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Flagrantes de quebra do isolamento social geram indignação e provocam apelos em Toledo

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O último registro foi de um servidor público, que afastado de suas funções, saiu de casa durante o isolamento para fazer um “bico”

Por Fernando Braga

No início desta semana, o Departamento de Vigilância em Saúde de Toledo acionou a Polícia Militar para a confecção de um Boletim de Ocorrência, após o flagrante de um homem que aguardava o resultado do teste para Covid-19 e quebrou o isolamento social aplicado como medida de segurança sanitária.

Uma denúncia anônima informou que o homem possuía um atestado médico de isolamento e, ao invés de ficar em casa, saiu para trabalhar. A atitude se torna ainda mais repreensível diante de outra constatação, a de que ele, que é servidor público municipal e estava afastado da prefeitura até que saísse o resultado do teste, foi flagrado fazendo “bico” em um mercado.

No último sábado (19), uma equipe da Vigilância em Saúde foi até o endereço informado na denúncia e flagrou o servidor público trabalhando no açougue do estabelecimento. Ele deveria manter-se resguardado entre os dias 16 e 23 junho. Como a quebra do isolamento foi constatada no fim de semana, o B.O. foi confeccionado no primeiro dia útil subsequente, segunda-feira (21). Agora, a ocorrência deve prosseguir para o Ministério Público do Paraná (MPPR).

O resultado do teste saiu nesta quarta (23) e deu negativo, mas apesar disso devem ser imputadas ao homem as sanções previstas para quem desrespeita as medidas sanitárias. Ele terá que responder ao MPPR pelo descumprimento do isolamento domiciliar e poderá ser condenado a prestação de serviços comunitários ou prestação pecuniária, que é o pagamento feito em dinheiro.

O homem deverá responder também, na condição de servidor, a processo administrativo que será aberto pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. A tramitação deve ocorrer nos próximos dias e pode resultar em sanções disciplinares.

Vale salientar que esse não é o primeiro caso registrado em Toledo de quebra de isolamento. A Polícia Militar foi acionada em outros flagrantes de moradores que infringiram as medidas de prevenção de doença infectocontagiosa. Muitas pessoas que estão com a Covid-19 quebram o isolamento ao perceberem que são assintomáticas e com isso, colocam em risco a saúde de outros e atrapalham o trabalho das equipes de saúde, impulsionando a propagação da doença.

A diretora da Vigilância em Saúde, Helena Nickel, lamenta que situações como essa estejam ocorrendo e faz um apelo à população: “As pessoas têm que cumprir o isolamento. Se cada um fizer sua parte, conseguimos reduzir os casos ativos de Covid-19 em Toledo. A população tem que entender que atitudes como essa de quebra do isolamento contribuem com a dor e assola muitas famílias. A cada dia, temos uma ou mais famílias dilaceradas com a perda de um ente”.

Procuramos o Ministério Público para sabermos qual a tramitação e as penalidades para a violação das medidas de isolamento social. O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, Dr. José Roberto Moreira, esclarece que tal ocorrência tipifica o crime de infração de medida sanitária, previsto no art. 268 do Código Penal. O promotor nos conta que “para esses casos, de regra o representante do Ministério Público tem oferecido proposta de transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária, cujo valor é variável, a depender da condição econômica do autor do fato”. De acordo com o Dr. José Roberto, “a prestação é paga em dinheiro, através de recolhimento de boleto bancário, sendo que a quantidade arrecadada é destinada a entidades beneficentes sem fins lucrativos ou para programas sociais”.

Ainda de acordo com o promotor, “havendo a constatação do fato, é incumbência da Polícia Judiciária elaborar um Termo Circunstanciado de Infração, apurar os fatos e identificar os envolvidos. Concluído esse trabalho, esse Termo Circunstanciado é encaminhado ao Juizado Especial Criminal, onde o procedimento é autuado”.

O Dr. José Roberto Moreira conclui com o relato de que “em Toledo diversas pessoas já foram responsabilizadas por terem consumado esse crime em 2020 e 2021, e outras tantas aguardam a realização da audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, oportunidade em que será oferecida, a elas, a transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária”.

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