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Fica definido, para o dia 25 de abril de 2020, horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços.

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DECRETO Nº 790, de 24 de abril de 2020

 Define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços, no Município de Toledo, para o dia 25 de abril de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante a garantia de políticas e medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

considerando que cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, regular e estabelecer critérios para o desenvolvimento de atividades que possam representar risco à saúde pública, notadamente em período de mobilização visando ao acautelamento para evitar o contágio do vírus,

DECRETA:

Art. 1º – Fica definido, para o dia 25 de abril de 2020, o seguinte horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços, no Município de Toledo:

I – das 9 às 13 horas, para as atividades de estabelecimentos de comércio varejista em geral e de prestação de serviços, ressalvados aqueles autorizados a funcionar normalmente pelo Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020;

II – das 10 às 19 horas, para os estabelecimentos situados em shoppings centers.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2020.

LUCIO DE MARCHI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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