Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Festas de final de ano: o que o paciente oncológico pode ou não comer?

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Com a chegada do final do ano, as pessoas começam se programar para escolha do cardápio como, farofa, embutido, salpicão, e arroz à grega. Os pacientes oncológicos também querem aproveitar esses momentos, mas muitos têm dúvidas do que podem ou não comer. Então, preparamos algumas dicas para curtir a ceia com sua família e amigos. “Não há proibições em relação a alimentação, mas alguns cuidados devem ser tomados com alimentos muito gordurosos, com aditivos químicos e o consumo exagerado de açúcar que podem intensificar os efeitos colaterais. É necessário também, redobrar a atenção com a higienização dos alimentos de forma geral que podem contribuir para um quadro infeccioso”, orientou a nutricionista da Uopeccan, Dayene Monsores.

Em relação ao consumo de bebidas, opte por sucos naturais e água saborizada (podem ser preparadas com uso de água com gás), que além de deliciosas auxiliam na hidratação do corpo. Já os doces, podem ser consumidos, mas com moderação. “Para as sobremesas dê preferências as frutas que são excelentes fontes de fibras, vitaminas e outros nutrientes necessários ao bom funcionamento do organismo. Elas podem ser utilizadas como sorvete, tortas, pavês, espetinho de frutas, saladas numa taça bem bonita dentre outras ideias”, diz Dayene. 

Espetinho de frutas com chocolate 70%

Para fazer essa receita você irá precisar de chocolate 70%, frutas de sua preferência e palitos de churrasco.

Modo de preparo: corte as frutas e espete no palito. Derreta o chocolate em banho-maria, e em seguida mergulhe as frutas no chocolate derretido. Espere secar, se preferir pode colocar na geladeira para o espetinho ficar bem refrescante e depois é só se deliciar.

Fonte: Assessoria

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2803 – 23/01/2026

Cotações em tempo real