Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Férias seguras: pacientes oncológicos devem manter cuidados com saúde

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
O CEONC Hospital do Câncer elencou orientações a serem seguidas durante a época festiva

O período de férias, somado a celebrações como o Natal e o Ano Novo, alteram a rotina do paciente oncológico. Essa época costuma ser preenchida por viagens, passeios e encontros com familiares e amigos. Embora o paciente deva aproveitar esse momento, os cuidados com a saúde precisam ser mantidos.

Antes de planejar uma viagem, é necessário verificar com o médico responsável se as sessões de quimioterapia ou radioterapia podem ser pausadas. No caso da quimioterapia, a falta no tratamento pode impactar na evolução do tumor. Nessa situação, o recomendado ao paciente é que priorize as sessões ou verifique a possibilidade de fazer uso da quimioterapia oral, a qual pode ser tomada em casa.

O não comparecimento na radioterapia também pode prejudicar o tratamento, sendo assim o paciente deve avisar o médico responsável o quanto antes dos planos. Dessa maneira, o radioterapeuta poderá remanejar as sessões e minimizar as consequências do espaçamento entre elas.

Nutrição e bem-estar

A alimentação é um pilar fundamental ao longo do tratamento do câncer. Uma nutrição saudável reduz os efeitos colaterais, acelera a recuperação, fortalece a imunidade e aumenta o desempenho do tratamento. O corpo não tira férias: mesmo nesse período, o paciente tem que priorizar alimentos saudáveis.

A recomendação é que se ingira fontes de proteínas diariamente, como ovo, peixe, carne vermelha, feijão e lentilha. A gordura, responsável por armazenar energia, também é importante. Porém é preciso se atentar na escolha das comidas gordurosas: azeite, óleos vegetais e frutos do mar são opções indicadas, diferentemente de alimentos com gordura saturada e trans.

O paciente deve comer carboidratos, por exemplo: grãos, frutas e vegetais. Por fim, a água é indispensável na dieta. Em média, 2 litros diários são necessários para que o organismo funcione adequadamente.

Viajando durante o tratamento oncológico

Viagens podem aliviar o cansaço do tratamento, mas as precauções não podem ser deixadas de lado. Ao escolher o destino, é preciso verificar se o local possui assistência médica. Antes do passeio, o paciente deve realizar uma consulta médica e, se solicitado, exames. Na mala, recomenda-se levar cópias de exames recentes e uma carta do médico com a descrição do câncer e do tratamento.

A exposição solar não é aconselhada, principalmente para quem está passando pela radioterapia. O sol pode causar irritações e manchas na pele. Caso o paciente se sinta indisposto ao longo da viagem, o sugerido é descansar e, caso a indisposição seja intensa, procurar assistência médica. Assim que retornar, é fundamental que o médico seja avisado.

Como agir em caso de emergência

As emergências oncológicas ocorrem quando a pessoa com câncer necessita de atendimento imediato devido a algum sintoma. Os sinais mais frequentes são: febre, fraqueza, rosto ou pescoço inchados, convulsões, dor intensa e diarreia, vômito ou sangramento que não passa.

Nessa situação, o paciente necessita ir ao pronto-socorro e ligar para seu médico oncologista. Mesmo com o atendimento emergencial, o profissional responsável pelo tratamento oncológico precisa estar ciente do ocorrido. Pacientes do CEONC Hospital do Câncer, de Cascavel, podem contatar o hospital em caso de intercorrência pelo número: (45) 3220-4100.

As férias seguras mantêm a qualidade do tratamento e previnem complicações. Ao seguir as orientações, especialmente o que foi indicado pelo médico responsável, o paciente está protegido. O cuidado com a saúde não tem pausa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ceonc

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2810 – 24/02/2026

Cotações em tempo real