O Executivo de Toledo, através da Secretaria de Comunicação, publicou nesta segunda-feira (22), dia em que ocorre uma paralização dos servidores públicos, seu posicionamento sobre a reestruturação do Fundo de Aposentadorias e Pensões do funcionalismo municipal. Confira no texto a seguir, elaborado por meio de perguntas e respostas.

Prefeitura Municipal de Toledo:

Está em tramitação desde a segunda quinzena de outubro na Câmara de Vereadores três matérias legislativas de autoria do Poder Executivo (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) nº 01/2021, Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2021 e Projeto de Lei nº 162/2021) que promovem alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais (Fapes/Toledoprev). Este conjunto de medidas integra a “Reforma da Previdência” que será implantada com as mesmas regras válidas vigentes desde 2019 para os servidores públicos da União e os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O assunto é complexo e impacta diretamente na vida de milhares de famílias toledanas, especialmente as dos 4.514 segurados – 3.286 da ativa e 1.228 inativos (1.087 aposentados e 141 pensionistas) – do Fapes/Toledoprev. Abaixo você confere as respostas para as perguntas mais frequentes a respeito deste assunto:

Por que Toledo está fazendo a Reforma da Previdência?

A iniciativa de elaborar este projeto não se deve única e exclusivamente à vontade da gestão municipal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, exige que estados, Distrito Federal e municípios com RPPS executem um conjunto de medidas visando ao equilíbrio financeiro e atuarial. Tal equilíbrio é necessário para a sustentabilidade da previdência municipal, criando condições que reforçam a segurança para o pagamento das aposentadorias futuras. 

Quais são estas medidas que Toledo e demais entes federados devem adotar?

Entre elas estão aumentar o percentual da contribuição dos servidores de 11% para 14% sobre o salário bruto (em vigor desde julho de 2020) e a disponibilizar Regime de Previdência Complementar (RPC) para os novos servidores que receberão salário seja superior ao teto do INSS cujo funcionamento foi autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em portaria (759/2021) publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU). Os entes federados, dentro dos limites constitucionais, ficaram livres para mudar os critérios de concessão de aposentadorias e pensões. Dessa forma, as regras propostas igualam o sistema previdenciário dos servidores de Toledo aos dos servidores da União e do Estado do Paraná, bem como aos segurados do RGPS.

Estas mudanças aplicam-se a todos os servidores públicos municipais?

De uma certa forma, sim. Os que ingressarem depois da reforma ser aprovada pela Câmara, terão que seguir integralmente as novas regras. Para os que entrarem antes, haverá regras de transição que levarão em conta fatores como período de contribuição, idade e tempo de contribuição que falta para obter aposentadoria pelas atuais regras. Aqueles que já preencheram os requisitos para a aposentadoria não serão afetados.

O que vai acontecer com o município caso a Reforma da Previdência não seja realizada?

Com o crescimento da longevidade dos brasileiros, as pessoas estão vivendo mais. Sem a adequação das novas regras, o plano de benefícios dos servidores públicos municipais não se sustentará. Com um deficit atuarial atualmente calculado em R$ 640 milhões, além das contribuições patronais de 21%, o município terá que repassar, em 2021, um aporte suplementar de aproximadamente R$ 29,6 milhões para o equacionamento deste deficit. Calculado anualmente de acordo com parâmetros estabelecidos na Legislação e de acordo com a massa de servidores, a tendência é que este valor cresça exponencialmente nos próximos anos, comprometendo uma fatia ainda maior do orçamento, o que pode inviabilizar investimentos em obras e serviços em setores essenciais.

O que é deficit atuarial?

Refere-se a uma situação futura de desajuste entre arrecadação e despesas. O deficit financeiro é quando o valor arrecadado não é suficiente para o pagamento de todos os benefícios previdenciários, enquanto o deficit atuarial é um estudo que projeta os próximos 75 anos da nossa previdência, ou seja, como nós estaremos a daqui alguns anos.

Como se chegou a esta situação?

A história começa em 1991, quando da aprovação da Lei 1.612, o Estatuto do Servidor Público Municipal de Toledo, o qual, em seu artigo 210, autorizava o depósito em “conta corrente específica, para formação do sistema próprio de previdência e assistência” em valor equivalente a 16% da folha de pagamento dos servidores, sendo que metade seria descontado do salário do funcionalismo e o restante viria de contribuição do município. A partir disso, foi criada, por meio da Lei nº 1.728/1992, a primeira versão do Fapes/Toledoprev, a qual, acabaria sendo extinto em 1995 por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em virtude da insegurança jurídica envolvida neste tipo de regime de previdência. A mesma norma, extensiva a todos os municípios paranaenses, também permitiu que os recursos já depositados e os recolhimentos para esta finalidade fossem direcionados ao Tesouro Municipal. A Emenda Constitucional nº 20/1998 trouxe luz para a questão, regulamentando a forma como os entes federativos arrecadariam recursos e concederiam benefícios previdenciários aos seus respectivos servidores. Três anos depois, o governo municipal de Toledo restaurou o fundo de aposentadoria e pensões, por meio da Lei nº 1.840/2001, reformulado pela Lei 1.929/2006. Neste momento, foram realizados os cálculos sobre o montante que o município deveria repassar ao fundo para mantê-lo sustentável ao longo dos anos e, a partir de então, repasses periódicos estão sendo efetuados para recompor a quantia que deveria ter sido recolhida entre 1991 e 2001. Têm entrado também nesta conta despesas não planejadas, como as referentes a indenizações decorrentes de ações trabalhistas movidas pelo sindicato que representa os servidores públicos municipais e casos pontuais em que o pagamento mensal de benefícios está muito acima do valor recolhido ao longo da carreira do segurado, ocasionando um desequilíbrio que afeta a “saúde” do fundo que custeia estes benefícios.

Os fatores demográficos interferem nesta realidade?

Sim. Promover a Reforma da Previdência também permitirá equacionar fatores demográficos que impactam em políticas públicas de longo prazo. Para se ter uma ideia, a expectativa de vida média no Brasil é de 72 anos, mas, para quem chega aos 65 anos, este índice aumenta para 83,9 anos, ou seja, são quase 19 anos de pagamento de benefícios. Portanto, para se dar sustentabilidade ao fundo e garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, é preciso pensar em ajustes e medidas que possam assegurar a manutenção do pagamento dos benefícios até o fim da vida de segurados e dependentes sem colocar em risco o equilíbrio do Fapes/Toledoprev.

Quais serão, em linhas gerais, as mudanças no Regime Próprio de Previdência Social dos atuais servidores públicos do Município de Toledo?

Segundo a proposta enviada à Câmara de Vereadores, haverá duas regras de transição. A primeira considera o tempo de contribuição e a idade e concede o benefício a partir do momento em que a soma atinge determinada pontuação, que vai crescer ano após ano. A segunda propõe um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para o servidor se aposentar: por exemplo, se faltam dois anos de tempo de contribuição para o servidor obter o benefício, ele fará jus a este trabalhando mais dois anos.

Há meios de deixar a Reforma da Previdência mais amena para os servidores públicos municipais?

O projeto enviado à Câmara foi realizado com base em estudos e análise de impacto no equilíbrio financeiro e atuarial. Assim sendo, quaisquer propostas de mudança às regras apresentadas deverão estar embasadas em estudos que comprovem a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Um dos pontos que deixa a Reforma da Previdência mais amena para os servidores públicos está no fato de que para os aposentados foi mantida a contribuição previdenciária somente sobre a parcela que excede o teto do RGPS (atualmente em R$ 6.433,57), enquanto os servidores públicos federais aposentados contribuem sobre a parcela que excede a um salário mínimo.

Muda alguma coisa para quem recebe já aposentadoria ou pensão pelo Fapes/Toledoprev?

Para a maioria deles, não. Ao contrário do que alguns estados (o Paraná, inclusive) e municípios estão fazendo em relação aos seus respectivos RPPS, não será cobrada nenhuma contribuição dos inativos que recebem abaixo do teto do INSS. Esta nova modalidade de arrecadação era uma possibilidade apresentada pelos consultores contratados para auxiliar o governo municipal na elaboração da proposta de Reforma da Previdência. Contudo, o Executivo preferiu poupá-los por entender que uma redução de seus rendimentos seria cruel e injusta com quem dedicou a maior parte de sua vida em servir a população de Toledo.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação