A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM , por meio de sua vice-presidente regional em Exercício, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 27 da Resolução nº 70/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expor e requerer o que segue:
Douto(a) Magistrado(a), esta Associação tomou conhecimento por meio oficial (Secretaria de Saúde do Município de Toledo/PR) que na data de hoje, dia 10 de junho de 2020, foram realizados e/ou ficaram prontos os resultados de exames realizados por reeducando reclusos nesta comarca de Toledo/PR, que estavam com suspeitas/sintomas de contaminação pela doença COVID-19, decorrente do vírus Sars-cov-2.
Ao que se tem de conhecimento, cerca de 20 (vinte) presos dos 22 (vinte e dois) exames realizados, atestaram positivos para a referida doença, fato que traz muita preocupação à comunidade jurídica atuante nesta comarca.
Sabemos da patente situação de calamidade pública que assola o mundo, em especial o Brasil, que tendencialmente segue na contramão de outros países, no sentido de um crescente no número de infecções e óbitos.
Temos ainda a ciência do percentual de mortalidade da referida doença, que na data de hoje faz mais de 38.000 (trinta e oito mil) óbitos em todo o território nacional, bem como do perigo que decorre dos próprios sintomas da doença.
A situação se agrava na medida em que o Município de Toledo vem em uma vertiginosa crescente de casos de infecção, e possuí escassos recursos para o tratamento dos pacientes que apresentarem os sintomas mais graves.
Aliás, a tendência é que apareçam cada vez mais casos graves, em especial aos indivíduos que possuam qualquer tipo de deficiência imunológica, o que infelizmente é uma realidade para os reclusos em cadeias públicas, tais como o desta comarca, onde há latente aglomeração de pessoas em um ambiente indiscutivelmente insalubre.
A aglomeração de pessoas, característica do ambiente prisional, facilita a proliferação da doença, especialmente ao considerarmos o grande número de casos já confirmados (20).
Não se pode olvidar que, a cadeia pública de Toledo não possuí qualquer aparato de saúde, tão pouco detém qualquer espaço destinado à implantação dos presos doentes para que façam espécie de quarentena localizada, ou mesmo passem por tratamento médico/ambulatorial, ao certo que qualquer atendimento à presos contaminados será inevitavelmente realizado na rede de saúde pública municipal, a qual já conta com superlotação de leitos pelos casos ocorridos em toda a região.
Ou seja, qualquer agravamento do problema intramuros, refletirá em consequências extramuros, era o que sempre se alertou, desde o começo da pandemia!
Reduzir os riscos de proliferação da doença neste ambiente prisional sempre foi o objetivo perquirido pelo Conselho Nacional de Justiça, daí que se viu imprescindível a edição da Recomendação nº 62/2020, a qual aparentemente não foi respeitada a tempo nesta Comarca.
Irreversíveis são os casos já confirmados da doença, o que se busca agora é mitigar os danos da pandemia dentro do sistema carcerário, para isto, exige-se a adoção de medidas urgentes por esta Corregedoria dos Presídios.
Medidas são necessárias e indispensáveis para a preservação dos direitos fundamentais do preso, assim como da saúde e bem-estar de toda a comunidade de Toledo, em especial dos defensores que atuam na localidade, dos agentes e policiais que laboram junto à Cadeia Pública e 20ª Subdivisão Policial.
A confirmação das informações sobre o contágio dos reclusos deve ser requerida diretamente ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, recomendando-se, caso se confirmem as informações, a adoção de medidas como a interdição da cadeia pública local, e a imediata concessão de prisão domiciliar temporária a todos os presos alocados na Cadeia Pública da 20ª Subdivisão Policial.
Termos em que, pede deferimento. Toledo, 10 de junho de 2020
Leia a integra da petição feita pela ABRACRIM