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Em Toledo, secretarias debatem Plano de Ação de Atendimento à Criança e ao Adolescente

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Representantes de seis secretarias – Assistência Social e Proteção à Família; Cultura; Educação; Esportes e Lazer; Juventude; e Saúde – participaram, na manhã da última sexta-feira (8), na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, da reunião em que o Plano de Ação de Atendimento à Criança e ao Adolescente foi debatido. Na ocasião, um calendário de atividades em torno da elaboração deste documento foi definido com o objetivo de dividir tarefas e permitir um olhar interdisciplinar em torno da questão.

Segundo a secretária de Assistência Social e Proteção à Família, Solange Silva dos Santos Fidelis, ficou definido que cada pasta deve apresentar os serviços que oferece e o planejamento de ações destinadas ao público infanto-juvenil para o quadriênio 2022-2025 até novembro. “O prazo para a Secretaria de Planejamento lançar os dados no SIM-AM [Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM)], do TCE-PR [Tribunal de Contas do Estado do Paraná], após aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) encerra-se em dezembro. Contudo, pactuamos realizarmos esta entrega até novembro para que este processo transcorra dentro da normalidade”, pontua.

A secretária explica que o plano de ação apresenta as metas e recursos destinados à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, baseando-se na sistematização das ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 apresentado no fim de abril pelo Executivo à Câmara de Vereadores. Está também em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), as deliberações das conferências municipais, o plano de governo eleito em 2020, a Instrução Normativa nº 036 do TCE/PR e as legislações que referenciam o trabalho em prol do público infanto-juvenil: Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (Suas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), Constituição Federal e normativas dos conselhos estadual (Cedca) e nacional (Conanda) dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Trata-se de um dos principais instrumentos de gestão pública nesta área, é o documento que subsidiará a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2022-2025. As secretarias envolvidas responderão um questionário e, a partir de um modelo-padrão, atualizarão as informações que ali constam e descreverão as atividades que planejam implantar em favor deste público nos próximos quatro anos”, detalha a Solange.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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