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Em Toledo, MPPR aciona empresas de medicamentos por fraude em pregão denunciada pelo Município

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Da Redação, com informações do MPPR

As empresas Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Pontamed Farmacêutica Ltda., Promefarma Representações Comerciais Ltda. e Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. (antiga Dimaci Material Cirúrgico Ltda.) deverão sofrer sanções por terem fraudado pregão que visava o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares ao município de Toledo.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública contra as quatro empresas das áreas de medicamentos e de produtos hospitalares pela prática de ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Segundo as investigações, as empresas teriam agido em conluio para fraudar o Pregão 120/2017, realizado pelo Município de Toledo em 26 de julho 2017, e ganhar a maior parte dos contratos para fornecimento de mercadorias à municipalidade.

As suspeitas de formação de cartel começaram com a análise de imagens feitas no dia do pregão, que mostram os representantes das empresas em frente à prefeitura, trocando envelopes (que, posteriormente, as investigações demonstraram conter documentos e dinheiro). O trabalho investigatório também constatou que elas concorreram em conjunto para aumentar as chances de conquista dos lotes, o que acabou ocorrendo.

Vale ressaltar que a denúncia partiu da própria Prefeitura de Toledo, uma vez que servidores foram alertados sobre a possibilidade da fraude e do cartel praticados pelas empresas contra a administração pública. Os servidores registraram as imagens da troca de envelopes e acionaram o MPPR. Em seguida foram iniciadas as investigações, feitas em conjunto pela Assessoria Jurídica da Prefeitura e pelo Ministério Público.

O MPPR ajuizou nesta semana ação civil pública requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto das rés em 2016, publicação extraordinária de decisão condenatória, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por prazo entre um e cinco anos. Como medida cautelar, buscando resguardar o pagamento de eventual multa civil condenatória, a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo pede liminarmente a decretação da indisponibilidade de R$ 100 mil de cada uma das rés.

Além das sanções na área cível, os responsáveis pelas empresas estão sujeitos a punições na esfera criminal por condutas previstas na Lei das Licitações (8.666/1993), com penas que podem chegar a quatro anos de detenção e pagamento de multa.

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