Deixar o animal adoecer, deixá-lo preso em corrente curta, não alimentá-lo, não hidratá-lo e mantê-los sob sol e chuva são os motivos mais comuns de denúncias que chegaram a Polícia Civil de Toledo no primeiro semestre de 2020.

De acordo com Antônio Donizete Botelho, Delegado da Subdivisão Policial de Toledo, os casos de maus-tratos aos animais que resultaram em denúncias formais na polícia têm alcançado resultados importantes na questão de conscientização da população, mas principalmente na responsabilização penal dos que infringem a lei ambiental.

A Investigadora de Polícia Rosangela Zanetti, que tem feito os atendimentos de crimes previstos na Lei Federal nº. 9.605 de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), na esfera da Polícia Civil de Toledo, orienta que caso o cidadão presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos (como abandono, envenenamento, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas, etc.), que faça a denúncia via 197 (Polícia Civil), 181 (Disk Denúncia), 156 (Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Toledo) ou procure pessoalmente a Delegacia de Polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A Polícia Civil (PCPR) também ressalta a importância do denunciante em descrever com exatidão os fatos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s), bem como, caso haja possibilidade, registrar alguma evidência, como fotos e vídeos. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

O trabalho da Polícia Judiciária tem sido integrado com a AFOCATO (Associação dos Focinhos Carentes de Toledo), Secretaria Municipal do Meio Ambiente, profissionais da área de medicina veterinária e protetores independentes, além de Empresas do ramo veterinário que têm contribuído para o primeiro atendimento do animal, como banho e tosa e consultas.

Fonte e fotos: NIPOL/20ª SDP