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Em Quatro Pontes, Nota Fiscal do Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória em janeiro

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A Prefeitura de Quatro Pontes, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2021 os produtores rurais do Paraná só poderão fazer negociações fora do Estado com a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). Os agricultores não poderão mais utilizar a nota fiscal preenchida à mão para vendas interestaduais, sendo permitida só para comercializações dentro do Estado.

Com a obrigatoriedade da nota eletrônica, a emissão do documento passará a ser online, diretamente no site da Receita Estadual, o que permitirá maior agilidade nas negociações, tendo em vista que o documento será validado no ato de sua emissão.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Rudi Kuns, orienta os produtores para ficarem atentos aos prazos para o cadastramento na Receita. “Os cadastros devem ser feitos com antecedência porque precisam passar por um processo de deferimento, do qual pode demorar um pouco e atrapalhar as primeiras negociações do ano”, diz.

Emissão da NFP-e

Para tornar-se apto a emitir NFP-e, o produtor rural precisa fazer um cadastro no site da Receita. A habilitação online exige apenas que o CPF do agricultor possua vínculo na inscrição no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO). Para o cadastramento, o e-mail de contato do solicitante deve ser ativo.

Após efetuar o registro online, será emitido um Termo de Adesão, que deve ser impresso e assinado com firma reconhecida e entregue ou enviado por correio para a agência da Receita Estadual. Os contadores podem auxiliar no procedimento online e posteriormente na emissão da nfp-e. Com o cadastro deferido, a emissão da NFP-e passa a ser feita no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural.

Objetivo da NFP-e

A NFP-e é um documento digital e objetiva registrar toda a circulação e operação dos produtores rurais. A nota pode ser utilizada em diversas operações de comercialização, sejam de cereais, animais, máquinas usadas, devolução de produtos, entre outras situações.

Com o documento digital, o produtor não precisará mais realizar a prestação de contas junto à prefeitura, tendo em vista que tudo será documentado online no site da Receita.

Fonte: Ascom/Pref. de quatro Pontes

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