Na 11ª Sessão Ordinária, realizada nessa segunda-feira (13), a Câmara de Toledo aprovou sete projetos de lei em primeiro turno. Entre os temas, os parlamentares discutiram normas para circulação de patinetes elétricos e veículos similares, a instituição da Semana Municipal da Economia Solidária e a criação da Feira da Marreta. As matérias serão novamente votadas amanhã (14), às 14h, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira.
Confira o resumo dos projetos aprovados:
“Dispõe sobre normas para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos similares nas vias urbanas do Município de Toledo.” (Projeto de Lei n° 203/25 – Ver. Marcos Zanetti)
A proposta do vereador Marcos Zanetti (Cidadania) visa regulamentar a circulação e o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Toledo.
Se a proposição for aprovada em dois turnos, os equipamentos de mobilidade individual abrangidos pela matéria ficarão restritos às pistas de rolamento, com idade mínima de 14 anos para o condutor. O trânsito deverá ocorrer pelo lado direito da via, no mesmo sentido dos veículos. A velocidade máxima deverá ser de 32 km/h em vias e de 20 km/h em áreas com pedestres, com uso obrigatório de capacete para condutores e passageiros. A matéria proíbe a circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas de pedestres e não permite o estacionamento em ciclovias, ciclofaixas e passeios. Porém, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos com limite de velocidade de até 32 km/h determinado pelo fabricante poderão circular em ciclovias e ciclofaixas.
Sobre as condições de segurança e manutenção, os equipamentos deverão conter: luzes dianteiras e sinalização traseira; sinalização refletiva nas laterais, quando aplicável ao veículo utilizado, de acordo com as possibilidades de suas superfícies laterais; campainha ou buzina; velocímetro ou aplicativo que informe a velocidade em tempo real; pneus e outros equipamentos de segurança em condições adequadas; e limitador de velocidade ajustado para, no máximo, 32 km/h.
O projeto obriga o cadastro de todos os veículos citados, contendo minimamente nome completo do proprietário, endereço, documentos pessoais, contatos telefônicos e eletrônicos. Para condutores menores de idade, o cadastro deverá ser feito em nome dos pais ou responsáveis legais, com a indicação do menor que utilizará o veículo. Os responsáveis também deverão assinar um termo de responsabilidade/autorização para que o menor possa conduzir o veículo.
Condutores que não possuem Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou ACC deverão passar por curso básico de regras de trânsito, ministrado pela Guarda Municipal, com 8 horas de teoria e 8 horas de prática. Se o projeto for sancionado, os veículos em circulação deverão fazer o cadastro obrigatório no prazo máximo de 120 dias após a publicação da lei.
A regulação e a fiscalização da Lei serão exercidas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação própria. As infrações e penalidades previstas estão listadas no projeto. O texto foi aprovado com emenda. A redação do vencido (forma que o projeto foi aprovado na primeira votação) está disponível no link.
“Institui a Semana Municipal da Economia Solidária e do Empreendedorismo Comunitário.” (Projeto de Lei n.° 019/26 – Ver. Genivaldo Jesus e Ver. Ricardo Santos)
Os parlamentares Genivaldo Jesus (PSD) e Ricardo Santos (Republicanos) visam instituir a Semana Municipal da Economia Solidária e do Empreendedorismo Comunitário, anualmente, na segunda semana do mês de abril. O período temático tem como objetivo “incentivar iniciativas econômicas coletivas e comunitárias que promovam geração de renda, inclusão social e desenvolvimento local”.
Durante a realização, poderão ser realizadas feiras de produtos artesanais, agroecológicos e comunitários; exposições de iniciativas e empreendimentos locais; oficinas, palestras, rodas de conversa e atividades formativas; apresentações culturais e artísticas; ações educativas voltadas à economia solidária e ao empreendedorismo; entre outras ações. No dia 20 de março, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC) realizou audiência pública sobre o tema.

“Institui a Feira Municipal da Marreta.” (Projeto de Lei n.° 025/26 – Ver. Genivaldo Jesus)
Segundo o texto, a Feira Municipal da Marreta terá como princípio básico a troca direta de bens entre os munícipes, sem a utilização de moeda corrente, com o objetivo de incentivar o consumo consciente, a redução de resíduos e a solidariedade comunitária. A participação será livre e gratuita. Na ausência de interesse em troca, será permitida a venda direta entre os participantes, sem qualquer intermediação do poder público.
O Poder Executivo terá como competências: a definição e a disponibilização de até quatro pontos estratégicos em diferentes regiões da cidade para a realização da Feira; a organização do calendário e dos horários de funcionamento; além de estabelecer normas básicas de organização, segurança e convivência.
Outros projetos aprovados:
“Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Pigozzo, implantado nesta cidade de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 011/26 – Poder Executivo)
“Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Padre Patuí I, implantado nesta cidade de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 013/26 – Poder Executivo)
“Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.” (Projeto de Lei n.° 028/26 – Poder Executivo)
“Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 039/26 – Ver. Gabriel Baierle)
Discussão adiada
“Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à mulher em ambientes de lazer e entretenimento.” (Projeto de Lei n.° 030/26 – Ver. Marcos Zanetti)
Para preenchimento de formalidade, o autor da proposta solicitou o adiamento da deliberação do projeto por três sessões para “preenchimento de formalidade”. Todos os vereadores aprovaram o requerimento.
Matéria em Turno Único
Por unanimidade, a Câmara de Toledo rejeitou o recurso que “Contesta a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que indeferiu o pedido de suspeição do Relator Ver. Marcos Zanetti, por não enquadramento no rol taxativo no artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.” (Recurso n° 02/26 – Ver. Dudu Barbosa e Ver. Valdomiro Bozó)
Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores





