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Em primeiro turno, Câmara de Toledo aprova normas para eleição de diretores e circulação de patinetes

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Foto: Michelly Domiciano - Departamento de Comunicação

Durante a sessão, vereadores lamentaram a perda do ex-vereador Damião Santos

Na tarde de segunda-feira (14), a Câmara de Toledo aprovou dois projetos na 31ª Sessão Ordinária de 2026, em primeiro turno. As votações foram realizadas no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Ambos os textos serão novamente votados nesta terça-feira (15), em turno final, na 24ª Sessão Suplementar (acesse a Pauta).

Normas para eleição de diretores

Elaborado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 93/2026 estabelece novas regras para as eleições de diretores das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Toledo. A proposta também define as atribuições e competências específicas da função. As eleições ocorrerão a cada dois anos, no mês de novembro. A jornada de trabalho dos diretores está estabelecida na matéria da seguinte forma: 20 horas, para unidades de ensino que funcionam em um único turno; e 40 horas, para unidades que funcionam em dois turnos. As duas jornadas independem do número de estudantes.

Para concorrer ao cargo, o professor deverá atender a critérios previstos no texto. Entre eles estão estabilidade, exercício na unidade de ensino e formação mínima exigida. Confira todos os requisitos (Art. 3º): 

·      Estabilidade;

·      Possuir vaga real na instituição para a qual se candidatarem, em pelo menos um dos cargos, desde o início do ano letivo em que ocorrer a eleição;

·      Estar em efetivo exercício na unidade de ensino para a qual se candidatarem;

·      Nos quatro anos que antecedem a eleição, considerado o ano da eleição, devem ter atuado como regente de sala, por, pelo menos, dez meses num mesmo ano letivo;

·        Formação mínima em: Magistério/Formação Docente em Nível Médio e qualquer curso de licenciatura plena, ou

– curso de graduação plena em Pedagogia ou

– Normal Superior com licenciatura plena em Educação Infantil

– e/ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental

– ou licenciatura plena em Educação Física com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

·     não tenham sido punidos em processo administrativo nos últimos dois anos contados até a data do último dia da inscrição da candidatura;

·     não tenham recebido formalmente advertência ou suspensão pela Secretaria de Recursos Humanos nos dois últimos anos que antecedem a eleição;

·     tenham realizado a formação de gestão e legislação ofertada pela Secretaria Municipal da Educação de Toledo (SMED) e sido aprovados previamente em avaliação, com aproveitamento mínimo de 70% e com frequência mínima de 90%;

·      não tenham tido nenhuma falta não justificada no ano em que ocorrer a eleição;

·     não tenham tido afastamento sem remuneração por período superior a dois dias no ano em que ocorrer a eleição;

·     não tenham estado fora de função nos dois anos que antecedem a eleição;

 O candidato também deverá concluir formação em gestão e legislação oferecida pela Secretaria Municipal da Educação (SMED), com aproveitamento mínimo de 70% e frequência de pelo menos 90%.

A escolha dos diretores ocorrerá por voto direto e secreto. Poderão votar professores e demais servidores estatutários, pais ou responsáveis e alunos maiores de 16 anos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na apuração, os votos de professores e servidores terão peso três. O quórum mínimo para homologação será de 40% dos eleitores aptos em cada categoria. Caso o índice não seja alcançado, o diretor será designado pelo prefeito.

O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. O projeto ainda estabelece 31 atribuições e 31 competências para os diretores (leia na íntegra). Entre elas estão o acompanhamento do planejamento pedagógico, a organização administrativa da unidade, a comunicação com as famílias, o controle do patrimônio, o acompanhamento dos resultados educacionais e o cumprimento das normas da SMED.

Durante o debate, foi aprovada uma emenda modificativa ao dispositivo que delimita o conceito de faltas injustificadas. O texto passa a considerar injustificadas as ausências sem amparo na legislação ou sem a documentação exigida. O servidor que tiver esse tipo de falta e quiser concorrer poderá apresentar justificativa à SMED, acompanhada dos documentos necessários. A análise ficará a cargo da comissão organizadora do processo eleitoral.

No dia 20 de agosto, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC) convocou a comunidade escolar para um debate do projeto em audiência pública (assista).

Leia o Projeto n° 93/2026 na íntegra, na forma da Redação do Vencido

Foto: Michelly Domiciano – Departamento de Comunicação

Novas regras para circulação de veículos de mobilidade individual autopropelidos

De autoria do vereador Marcos Zanetti, o projeto atualiza as regras para circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual em Toledo. O parlamentar pretende adequar a redação atual da lei às diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PR). 

Entre as principais mudanças, o texto eleva de 14 para 16 anos a idade mínima para condução de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual em vias públicas. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, será exigida autorização dos pais ou responsáveis. O uso de capacete permanece obrigatório.

A proposta também altera as regras de circulação. O limite será de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h em áreas destinadas a pedestres, quando houver autorização e sinalização. Nas vias, a circulação será permitida em locais com velocidade regulamentada de até 40 km/h, no mesmo sentido do fluxo de veículos.

O texto ainda proíbe a circulação em vias de trânsito rápido, rodovias, faixas exclusivas de ônibus e locais com limite de velocidade superior a 40 km/h, salvo autorização do órgão responsável. O transporte de passageiros deverá seguir as especificações do fabricante e ficará proibido para menores de 10 anos.

O projeto também modifica os valores das penalidades. As multas passam a ser de uma URT para infrações leves, duas URTs para médias e três URTs para graves. A Unidade de Referência de Toledo está fixada em R$ 110,16 para o exercício de 2026.

Leia o Projeto n° 122/2026 na íntegra

Luto – ex-vereador Damião Santos

A Câmara de Toledo declarou luto oficial de três dias em razão do falecimento de Damião José dos Santos. A Portaria n° 243/2026 destaca os seus “relevantes serviços prestados ao Município de Toledo, especialmente no exercício do mandato de vereador entre os anos de 2021 e 2024”.

O ex-vereador faleceu no último domingo (13), aos 63 anos. Nascido em 22 de junho de 1963, em Conselheiro Pena, Minas Gerais, Damião construiu grande parte de sua história em Toledo, município onde residia desde a juventude. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela atuação política e comunitária, especialmente na região da Grande Pioneiro, onde mantinha fortes vínculos e uma ampla rede de amizades.

Damião José dos Santos assumiu uma cadeira na Câmara Municipal de Toledo em dezembro de 2021. Participou de quatro eleições municipais. Na administração municipal, atuava como diretor do Pátio de Máquinas da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos. Anteriormente, exerceu funções na coordenação do Aterro Sanitário e no setor de Eventos Culturais.

Durante a sessão, os parlamentares lamentaram a perda de Damião Santos e enalteceram seus feitos pela comunidade.

Moção de Aplausos

Antes da Sessão, a vereadora Olinda Fiorentin entregou Moção de Aplausos ao Coral Paroquial São Cristóvão por suas contribuições “para a evangelização, a cultura e o fortalecimento da fé por meio da música”. O parlamentar Chumbinho Silva reconheceu as contribuições esportivas das equipes toledanas premiadas na 20ª edição dos Jogos da Integração do Idoso. A competição foi realizada em agosto, em Pontal do Paraná. 

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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Edição nº2827 – 28/07/2026

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