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Em primeiro turno, Câmara de Toledo aprova 15 projetos na 12ª Sessão Ordinária

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Na tarde dessa terça-feira (22), a Câmara de Toledo promoveu a 12ª Sessão Ordinária de 2025. 15 projetos foram votados em primeiro turno durante o encontro. Discussões tratam de áreas como Esporte, Cultura e ordenamento territorial, além de políticas de proteção de mulheres em estabelecimentos e a disponibilização de acompanhantes para idosos acolhidos por instituições, em casos de internação.

Confira o resumo dos projetos:

Altera o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo (Projeto de Lei n.° 028/25  – Genivaldo Jesus)

A proposta do vereador Genivaldo Jesus (PSD) altera o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo, no dispositivo que dispõe sobre o banco de sementes. Pelo PL n° 28/25, fica alterado o inciso XII, do artigo 5° da Lei n° 2.154/2013, no dispositivo que define o “banco de sementes”. Na proposição, o vereador inclui a previsão de sementes crioulas, na forma do texto a seguir:

“banco de sementes: armazenamento de coleção de sementes de diversas espécies vegetais, inclusive crioulas, ocorrendo naturalmente no solo de áreas florestadas ou artificialmente em instituições com a finalidade de produção para arborização, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e demais intervenções de manejo florestal”.

A proposta original do parlamentar pretendia criar o Banco de Sementes Crioulas e Mudas Comunitárias. Porém, o próprio vereador apresentou um Substitutivo para adequar o texto para uma alteração na legislação já existente. O PL, na forma do substitutivo, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.

Institui a Campanha “Amigos do Rio Marreco” (Projeto de Lei n° 39/25  – Genivaldo Jesus)

O vereador Genivaldo Jesus também propõe a Campanha “Amigos do Rio Marreco”. Pela proposta, a iniciativa será instituída no Município de Toledo “como meio de conscientização da população sobre respeito e proteção do Rio Marreco”.

Segundo o parlamentar, a proteção do Rio Marreco “ajuda a preservar a biodiversidade, algo vital para a saúde ambiental da região e o equilíbrio ecológico (…) é um recurso essencial para a agricultura e outras atividades econômicas”. Ações como palestras e atividades práticas – como mutirões de limpeza – estão previstas no texto. Em primeira votação, o PL foi aprovado por unanimidade.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos contendo os telefones dos órgãos responsáveis para denúncias de violência contra a mulher no Município de Toledo.” (Projeto de Lei n.° 040/25 – Ver. Marcos Zanetti)

“Medida que visa proteger a mulher de uma possível ou eminente agressão, violação de seus direitos ou de sua segurança”, a iniciativa do vereador Marcos Zanetti (Cidadania) propõe estabelecer a obrigatoriedade de afixação de avisos com telefones de órgãos responsáveis para denúncias de violência contra a mulher.

Pela proposição, ficam obrigados a afixar as placas os seguintes estabelecimentos: bares, casas noturnas, danceterias, boates e afins; restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares; hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; academias, clubes sociais, associações recreativas e desportivas; shoppings e galerias comercias; e locais de transporte em massa.

A placa trará a orientação: “Caso você esteja sendo importunada ou sentindo-se ameaçada neste local, ligue para um desses telefones: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DISQUE 180 DELEGACIA DA MULHER (45) 99973-7427 PATRULHA MARIA DA PENHA 153 POLÍCIA MILITAR 190”.

O PL n° 40/25 foi aprovado por unanimidade no primeiro turno. Caso o projeto seja aprovado em dois turnos e sancionado, os estabelecimentos terão o prazo de até 60 dias para cumprir o disposto, a contar da data da publicação da Lei. Estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a penalidades como advertência e multa.

Institui o Programa Escultura na Cidade (Projeto de Lei n.° 041/25 – Genivaldo Jesus)

A iniciativa tem como objetivo promover a produção, a exposição e a valorização de esculturas em Toledo, “por meio da cessão voluntária de espaços públicos e privados para exibição de obras, sem qualquer custo ao poder público”.

O projeto de Genivaldo Jesus determina a disponibilização de um cadastro online específico para escultores, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, para o fornecimento de informações sobre a obra (material, dimensões, peso, técnicas utilizadas e forma de fixação).

Empresas, instituições e estabelecimentos que cederem espaços e aderirem ao programa poderão receber o selo “Empresa Amiga da Arte”. O programa também poderá firmar parcerias para a realização de feiras e mostras culturais. Por unanimidade, o projeto foi aprovado em primeira votação.

Foto: Paulo Lemos

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acompanhantes para idosos acolhidos por instituições conveniadas ao Poder Executivo. (Projeto de Lei n.° 042/25 – Katchi Nascimento)

O PL da vereadora Katchi Nascimento (MDB) visa obrigar o Poder Executivo a disponibilizar acompanhante para idosos acolhidos por instituições que prestam serviços à Prefeitura na assistência aos idosos, em casos de internação em hospitais ou em unidades de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acompanhante deverá ser um profissional qualificado, conforme a necessidade do idoso internado e a disponibilidade dos serviços municipais. O Projeto de Lei n° 42/2025 permite que o acompanhante seja auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem ou cuidador social. Pelo texto, o Executivo deverá designar o órgão competente e estabelecer diretrizes para a execução do serviço. Caso a demanda exceda a capacidade operacional, esse órgão competente será responsável por estabelecer critérios de prioridade.

A redação determina que as despesas decorrentes do serviço serão supridas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. O Poder Executivo também poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, escolas técnicas e programas de voluntariado. O PL foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.

Dispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução n.° 012/25 – Mesa)

De autoria da Mesa, o Projeto de Resolução n° 12/2025 tem como objetivo estabelecer a padronização da identidade visual da Câmara de Toledo. A iniciativa facilita o fluxo informacional e reforçar a transparência dos conteúdos institucionais.

Caso seja aprovada, a nova identidade visual não estará atrelada à gestão vigente. A proposição pretende criar um patrimônio institucional permanente, sem ligações a mandatos ou grupos políticos. Integra o projeto a logomarca oficial, a paleta de cores, a tipografia e um manifesto. Os elementos de identidade visual estão anexados ao PR n° 12/2025, após a Justificativa. O PR foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.

Projetos de autoria do Poder Executivo:

Altera a legislação que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Toledo (CMELT) – (Projeto de Lei n.° 048/25 – Poder Executivo)

O PL n° 48/2025 pretende alterar a legislação que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Toledo (Lei Ordinária “G” n° 2.379/2022). Entre as mudanças, a proposição define o órgão como “normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador” – a legislação em vigor determina que seja apenas consultivo e fiscalizador.

A iniciativa também impõe que “os representantes do CMELT, assim como seus suplentes, serão nomeados através de ato normativo do Chefe do Poder Executivo municipal” e que os representantes do poder público do poder público ou de entidade civil poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação da entidade ou órgão representado. Três ausências consecutivas ou faltas na metade das sessões do ano serão critérios para perda do mandato de conselheiros, segundo o PL.

O Poder Executivo visa redefinir a estrutura interna do Conselho com Plenário, Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões de Trabalho (Permanentes e/ou Temporárias), além de definir as atribuições das comissões. O texto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.

Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei n° 051/25 – Poder Executivo)

– R$ 4.042.043,28 em crédito adicional suplementar para as seguintes Secretarias: Fazenda; Administração; Educação; Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços; Saúde; Assistência Social; e para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Toledo.

Institui o Sistema de Esportes e Lazer de Toledo – SELTO, o Fundo Municipal do Esporte de Toledo – FME e o Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo – PROALTO (Projeto de Lei n.° 054/25 – Poder Executivo)

Com regime de urgência aprovado pela Câmara na 10ª Sessão Ordinária, no dia 7 de abril, a votação do projeto ocorre apenas duas semanas após a apresentação no Plenário. A iniciativa do Poder Executivo “Institui o Sistema de Esportes e Lazer de Toledo – SELTO, o Fundo Municipal do Esporte de Toledo – FME e o Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo – PROALTO”.

O Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo (PROALTO) terá como objetivos fundamentais o incentivo ao esporte, “mediante apoio ao desenvolvimento de iniciativas que tenham como finalidade principal o esporte e a sua destinação pública”; “facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte”; o estímulo ao “desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Município”; e o fomento “a pesquisa nas diversas áreas do esporte”.

A planilha estimativa de investimentos do PROALTO, nos anos de 2025 a 2027, aponta R$ 2.132.790,00, segundo a Mensagem n° 15/2025 do Executivo à Câmara. De acordo com a Resolução n° 09/2024 da Secretaria de Estado do Esporte do Paraná (FEE), o Município paranaense deve instituir um Fundo Municipal do Esporte e um Sistema Municipal de Esportes e Lazer para receber recursos mediante transferência fundo a fundo, como forma de integrar Toledo aos Sistemas Estadual e Nacional de Esportes. Confira o texto na íntegra. O Fundo também facilita o recebimento de emendas parlamentares para a pasta de Esportes e Lazer. Em primeiro turno, a proposição foi aprovada por unanimidade.

A segunda votação do PL será realizada na 6ª Sessão Suplementar, às 14h de quarta-feira (23). Presidente do Legislativo, o vereador Gabriel Baierle (União Brasil) informou que, caso o projeto seja aprovado em segundo turno, o autógrafo já será realizado durante a sessão, para dar celeridade à publicação da lei por parte do Poder Executivo. Jozimar Polasso, secretário de Esportes e Lazer, convidou os vereadores para a cerimônia de assinatura, às 17h de quarta-feira. A velocidade da aprovação motiva-se pelo prazo que o Município tem para a criação do Fundo. Para o recebimento de recursos estaduais de aplicação na área de esportes, deverá ser enviado Ofício à Secretaria de Estado do Esporte (SEES), pelo Sistema e-Protocolo, até o dia 30 de abril de 2025, com documentos e a lei de criação do Fundo Municipal.

“Dispõe sobre a unificação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor – CMDAPD e do Conselho Deliberativo do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo, constituindo o Conselho Municipal da Cidade de Toledo – CONCIDADE TOLEDO.” (Projeto de Lei n.° 059/25 – Poder Executivo)

Analisados pela Comissão Especial criada pela Portaria n° 88/2025, os Projetos de Lei n° 59/2025, 60/2025 e 61/2025 visam amparar a unificação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor (CMDAPD) e do Conselho Deliberativo do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo, para possibilitar a constituição/ do Conselho Municipal da Cidade de Toledo (CONCIDADE).

O relatório de Marcos Zanetti, com parecer favorável, aponta que “a constituição do CONCIDADE TOLEDO como instância deliberativa, consultiva e fiscalizadora da execução deste plano representa significativa evolução institucional, pois viabiliza a integração das políticas urbanas e habitacionais, a democratização dos processos decisórios e o fortalecimento dos espaços de escuta e deliberação da sociedade civil”.

Segundo a Mensagem n° 18/2025 do Executivo à Câmara, com a unificação das atribuições no Conselho, o CONCIDADE terá “além das competências pertinentes à política municipal de desenvolvimento urbano e rural, atribuição também relacionada à aprovação de projetos e programas para a área de habitação popular e de aplicação dos recursos do Fundo antes citado”. O Executivo estabelece como finalidade do órgão a proposição de diretrizes gerais para a formulação e a implementação do desenvolvimento municipal, com participação social e integração das políticas que promovam o ordenamento territorial, a integração regional, a promoção socioeconômica sustentável, o transporte, a mobilidade urbana e as habitações de interesse social, respeitando as leis que compõem o Plano Diretor de Toledo e a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001”.

O Projeto de Lei n° 59/2025 revoga a Lei n° 2.268/2018 e estabelece a nova constituição do Conselho Municipal da Cidade de Toledo – CONCIDADE TOLEDO, nos moldes recomendados pelos Conselhos Nacional e Estadual das Cidades. Todos os detalhes estão disponíveis no texto do PL. A proposição foi aprovada por unanimidade em primeiro turno. 

Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor – CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo – COMURB (Projeto de Lei n.° 060/25 – Poder Executivo)

Por conta da substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor (CMDAPD) pelo Conselho Municipal da Cidade de Toledo (CONCIDADE), o PL n° 60/2025 revoga dispositivos referentes ao CMDAPD e adequa a redação dos dispositivos remanescentes na Lei n° 1.979/2008, por conta da criação do CONCIDADE,. O projeto mantém as disposições relacionadas à Comissão Municipal de Urbanismo (COMURB), como órgão de consultoria obrigatória e permanente da administração municipal e do Conselho para assuntos relacionados à implementação e execução do Plano Diretor e de legislação correlata.

Altera a legislação que dispõe sobre o Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo. (Projeto de Lei n.° 061/25 – Poder Executivo)

O PL traz alterações na Lei n° 1.734/1993, para revogar dispositivos referentes ao Conselho Deliberativo para Financiamento da Política Habitacional do Município e substitui trechos que lhe fazem menção pelo CONCIDADE. O PL também atualiza o nome da Secretaria responsável pelo Fundo – Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo.

Utilidade Pública

Na 12ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram em primeiro turno a concessão do Título de Utilidade Pública para a Associação Desportiva de Airsoft de Toledo – A.D.A.T (Projeto de Lei n.° 049/25 – Professor Oseias), para a Confraria dos Cervejeiros Artesanais de Toledo – CONCERVA” (Projeto de Lei n.° 050/25 – Bruno Radunz e Gabriel Baierle) e para a Associação Toledo Futebol” (Projeto de Lei n.° 055/25 – Ricardo Santos e Gabriel Baierle)

São consideradas “de utilidade pública” entidades sem fins lucrativos em funcionamento que desenvolvam atividades de interesse público, com finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, esportiva, de pesquisa científica, de meio ambiente, entre outras (Lei n° 2.350/2021).

6ª Sessão Suplementar

A próxima sessão da Câmara de Toledo será promovida amanhã, quarta-feira (23), às 14h, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, com transmissões pelo Youtube e pelo Facebook do Legislativo

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Toledo

Foto: Paulo Lemos – Departamento de Comunicação

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