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Em Cascavel, é sancionada lei que reserva moradias às mulheres vítimas de violência doméstica

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A lei, que foi proposta pelo Legislativo, prevê que 1% das casas populares seja destinado às mulheres que, comprovadamente, tenham sido vítimas de violência

O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou na manhã desta segunda-feira (1) a Lei 7.190/2020, que reserva 1% das casas construídas em conjuntos habitacionais populares para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei é de autoria do vereador Pedro Sampaio (PSC) e segue agora para publicação no Diário Oficial do Município.

A lei prevê que do total de casas construídas pelo Município, seja com recursos próprios ou convênios com a União, Estado ou iniciativa privada, 1% será destinado a essas mulheres. Para efeito da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência deverá ser comprovada por meio de cópia do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres, denúncia criminal, decisão que concedeu medida protetiva de urgência, sentença penal condenatória, certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não-governamentais que atuem nas causas de defesa da mulher.

Para ter direito ao benefício, no entanto, as mulheres precisam comprovar que residem em Cascavel, há pelo menos dois anos.

Fonte: Secom/Pref. de Cascavel

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