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Em audiência pública, comunidade escolar deToledo debate normas para o processo de eleição de diretores de unidades de ensino

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Foto: Paulo Lemos - Departamento de Comunicação

Discussão reuniu professores, diretores, vereadores e representantes da Secretaria Municipal da Educação

A Câmara de Toledo recebeu a comunidade escolar para debater o projeto que dispõe sobre as normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino (PL n° 93/2026). Realizada na noite de quinta-feira (20), a audiência pública foi convocada para ouvir os apontamentos dos profissionais da área sobre a proposta apresentada pelo Poder Executivo.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação de Toledo, verificou-se a “necessidade de adequação da legislação vigente às atuais demandas administrativas e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, considerando as transformações ocorridas no contexto educacional, a atualização das normativas educacionais e o fortalecimento da gestão democrática nas unidades de ensino”.

O texto abrange todas as escolas municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) que compõem a rede municipal de ensino de Toledo. A jornada de trabalho dos diretores está estabelecida na matéria da seguinte forma: 20 horas, para unidades de ensino que funcionam em um único turno; e 40 horas, para unidades que funcionam em dois turnos. As duas jornadas independem do número de estudantes.

Sobre as eleições para a diretor

De acordo com o projeto, para serem elegíveis ao pleito direto de escolha de diretor de cada unidade, os professores devem seguir os critérios:

·        Estabilidade;

·        Possuir vaga real na instituição para a qual se candidatarem, em pelo menos um dos cargos, desde o início do ano letivo em que ocorrer a eleição;

·        Estar em efetivo exercício na unidade de ensino para a qual se candidatarem;

·        Nos quatro anos que antecedem a eleição, considerado o ano da eleição, devem ter atuado como regente de sala, por, pelo menos, dez meses num mesmo ano letivo;

·        Formação mínima em: Magistério/Formação Docente em Nível Médio e qualquer curso de licenciatura plena, ou

– curso de graduação plena em Pedagogia ou

– Normal Superior com licenciatura plena em Educação Infantil

– e/ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental

– ou licenciatura plena em Educação Física com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

·        não tenham sido punidos em processo administrativo nos últimos dois anos contados até a data do último dia da inscrição da candidatura;

·        não tenham recebido formalmente advertência ou suspensão pela Secretaria de Recursos Humanos nos dois últimos anos que antecedem a eleição

·        tenham realizado a formação de gestão e legislação ofertada pela Secretaria Municipal da Educação de Toledo (SMED) e sido aprovados previamente em avaliação, com aproveitamento mínimo de 70% e com frequência mínima de 90%

·        não tenham tido nenhuma falta não justificada no ano em que ocorrer a eleição

·       não tenham tido afastamento sem remuneração por período superior a dois dias no ano em que ocorrer a eleição

Secretária Janice Salvador. Foto: Paulo Lemos – Departamento de Comunicação

A eleição será realizada em todas as unidades de ensino, de forma simultânea, através do voto direto, secreto e proporcional por categoria. São três categorias incluídas no texto: I – professores e demais servidores em exercício na unidade de ensino; II – pais ou responsáveis legais de alunos menores de 16 anos; III – alunos maiores de dezesseis anos que frequentam a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

O quórum mínimo de comparecimento para homologação da eleição de diretor deverá ser de pelo menos 40%. As unidades de ensino que não atingirem o quórum terão seu diretor designado pelo prefeito. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior resultado apurado, de acordo com a fórmula a seguir:

V(X) = VVPS(X).3 + VVPA(X)

X = representa o candidato;

V(X) = total de votos alcançados pelo candidato;

VVPS(X) = número de votos válidos de professores e servidores para o candidato;

VVPA(X) = número de votos válidos de pais e alunos para o candidato.

De acordo com o projeto, terão direito a voto:

·        todos os servidores estatutários lotados e em exercício na unidade de ensino

·        pais e mães de alunos matriculados na unidade (na sua falta, do respectivo responsável legal).

O texto aponta que cada família terá direito a um voto, independentemente do número de filhos matriculados na mesma unidade de ensino. Estagiários e funcionários terceirizados não terão direito a voto. Servidores cedidos votarão na unidade escolar onde estiverem em exercício.

A nomeação dos eleitos ocorrerá na última semana do mês de dezembro do ano de realização das eleições. O exercício da função terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro.

Demais pontos estão disponíveis no link.

Atribuições e competências do cargo

O terceiro capítulo do projeto estabelece as atribuições do diretor, entendidas como o conjunto de atividades, deveres e responsabilidades inerentes ao exercício cotidiano da função. Alguns dos pontos são:

·        coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a coordenação pedagógica, a elaboração, implementação e revisão do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar, do Plano de Gestão e do Plano de Ação Pedagógica da unidade de ensino;

·        assegurar o cumprimento da legislação educacional, das normas do Sistema Municipal de Ensino, das orientações da SMED e das normas internas da unidade de ensino;

·        subsidiar o planejamento educacional da rede municipal, garantindo a atualização, organização e fidedignidade das informações da unidade de ensino;

·        zelar pela guarda, conservação e controle dos bens patrimoniais da unidade de ensino, promovendo inventário periódico;

·        garantir ambiente escolar organizado, seguro e propício ao desenvolvimento das atividades educativas;

·        orientar pais ou responsáveis sobre aspectos que contribuam para o desenvolvimento integral e a trajetória escolar dos estudantes;

·        promover condições adequadas de trabalho e prestar suporte técnico-pedagógico, visando ao fortalecimento do desempenho e ao desenvolvimento das equipes pedagógica, administrativa e de apoio da unidade de ensino;

Ao todo, o texto cita 31 atribuições (confira na página 5 do documento).

O Poder Executivo também elaborou, no Art. 20, as competências do diretor, entendidas como os poderes, prerrogativas e responsabilidades decisórias necessários ao exercício da função e ao cumprimento de suas atribuições. Os pontos estão disponíveis a partir da página 7 do documento.

Principais pontos do projeto abordados na audiência

A audiência pública foi organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC). Os trabalhos foram comandados pela vereadora Professora Marli, presidente da Comissão. Os parlamentares Sérgio Japonês, Valdir Gomes, Professor Oseias e Pedro Varela completaram o espaço reservado à CEC. O evento contou com a participação da secretária Janice Salvador, responsável pela SMED. Professores e diretores de colégios utilizaram o microfone durante a audiência.

Os profissionais da educação questionaram alguns dos requisitos para a candidatura à direção. Entre os principais pontos, destacaram-se as regras sobre afastamentos sem remuneração e a apresentação de atestados. Também houve manifestações sobre a exigência de formação em gestão e legislação. O vídeo completo, com todos os apontamentos, está disponível no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=uNoeEjtyLFs

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Toledo

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Edição nº2825 – 25/07/2026

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