Por Marcos Antonio Santos
A poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a Gazeta apresentará os candidatos que disputam os principais cargos, seguindo a mesma ordem em que os votos aparecerão na urna eletrônica
A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, que será realizado neste domingo, 4 de outubro, a Gazeta de Toledo inicia uma série especial para apresentar ao eleitorado os candidatos que participam da disputa eleitoral e explicar, de forma objetiva, quais são as atribuições de cada cargo.
Nos próximos dias, serão apresentados os candidatos a deputado federal e deputado estadual com vínculo eleitoral com Toledo, além dos postulantes ao Senado pelo Paraná, ao Governo do Estado e à Presidência da República.
A ordem da série seguirá exatamente a sequência que o eleitor encontrará na urna eletrônica. Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Para o Senado, devem ser escolhidos dois candidatos diferentes; se o eleitor repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eventual segundo turno, destinado apenas às disputas para presidente da República e governador onde houver necessidade, está marcado para 25 de outubro.
A série começa pela Câmara dos Deputados
A primeira etapa será dedicada à disputa para deputado federal.
Em Toledo, oito nomes aparecem na corrida por uma cadeira na Câmara dos Deputados: Dilceu Sperafico (PP), Elton Welter (PT), Ademar Dorfschmidt (PL), Professora Marli Gonçalves Costa (MDB), Marcelo da Rosa, o Solitário (PSB), Protetora Silvana Corade (Podemos), Sérgio Galina (PDT) e Doutora Drielli de Souza (Novo). A relação foi divulgada a partir dos registros eleitorais, em que a situação individual deve ser acompanhada pelo sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.
No Paraná, o TRE-PR registrava 428 pedidos de candidatura ao cargo de deputado federal em levantamento divulgado em 15 de setembro. O Estado dispõe de 30 cadeiras na Câmara dos Deputados. Em todo o Brasil, serão preenchidas 513 vagas.
Mas, afinal, o que faz um deputado federal?
O deputado federal representa a população de seu estado na Câmara dos Deputados, em Brasília. O mandato é de quatro anos.
As duas funções centrais do cargo são legislar e fiscalizar. Na prática, isso significa participar da elaboração das leis nacionais e acompanhar a atuação do Poder Executivo e a aplicação dos recursos públicos.
Na atividade legislativa, um deputado pode apresentar projetos de lei, propor alterações em normas já existentes, discutir propostas encaminhadas por outros parlamentares e pelo Poder Executivo e participar da análise de mudanças na própria Constituição, por meio de propostas de emenda constitucional.
Também participa da votação de medidas provisórias, projetos orçamentários e outras matérias de interesse nacional. Grande parte desse trabalho ocorre nas comissões temáticas da Câmara, onde os projetos são analisados antes de chegarem, quando necessário, ao plenário.
O deputado também pode realizar audiências públicas, apresentar requerimentos, discutir políticas públicas e atuar em comissões parlamentares de inquérito, as chamadas CPIs.
Fiscalização do governo
Outra responsabilidade importante é fiscalizar o Poder Executivo federal.
A Câmara pode acompanhar gastos, contratos, programas governamentais e a execução do Orçamento da União. Deputados podem encaminhar pedidos formais de informação a ministros, apresentar propostas de fiscalização e controle e requerer a convocação de ministros de Estado para prestar esclarecimentos.
O trabalho de fiscalização é realizado também com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Além disso, a Constituição atribui à Câmara competências específicas, como autorizar, nas hipóteses previstas constitucionalmente, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

Deputado não executa obra
Uma distinção importante para o eleitor é que deputado federal não administra prefeitura, não constrói diretamente uma escola, um posto de saúde ou uma estrada e não executa obras públicas.
A execução cabe aos governos federal, estaduais e municipais, conforme a responsabilidade de cada ente.
O parlamentar pode, entretanto, atuar para incluir recursos no Orçamento, fiscalizar sua aplicação e destinar verbas por meio de emendas parlamentares.
O que são as emendas parlamentares?
As emendas são instrumentos utilizados por deputados e senadores para modificar o Orçamento da União e direcionar recursos públicos para determinadas ações.
Esses recursos podem beneficiar, por exemplo, municípios, estados, hospitais, unidades de saúde, obras de infraestrutura, equipamentos, projetos sociais, educação, esporte, agricultura e outras políticas públicas, desde que respeitadas as regras orçamentárias e legais.
Há emendas individuais, apresentadas por cada parlamentar, e emendas coletivas, entre elas as de bancadas estaduais e de comissões do Congresso.
Mais de R$ 40 milhões em emendas individuais por deputado
No Orçamento de 2026, o valor reservado para as emendas individuais dos deputados federais foi de aproximadamente R$ 20,6 bilhões.
Pelas regras utilizadas para a elaboração do Orçamento de 2026, cada deputado federal teve à disposição cerca de R$ 40,25 milhões em emendas individuais. Pelo menos metade desse montante deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Essas emendas são classificadas como impositivas, o que significa que, uma vez atendidas as exigências legais e orçamentárias, sua execução é obrigatória, ressalvados os impedimentos técnicos previstos na legislação. O limite global das emendas individuais corresponde a 2% da Receita Corrente Líquida usada como referência constitucional, com divisão entre deputados e senadores.
O parlamentar, portanto, não recebe esse dinheiro. Ele indica no Orçamento onde os recursos públicos devem ser aplicados. A execução e o pagamento passam pelos órgãos responsáveis e estão sujeitos às normas de transparência, fiscalização e prestação de contas.
Como são escolhidos os deputados?
A eleição para deputado federal utiliza o sistema proporcional. Isso significa que a definição das cadeiras não depende exclusivamente da votação individual de cada candidato.
Os votos dados aos candidatos e às legendas ajudam a determinar quantas vagas cada partido ou federação terá direito a ocupar. Depois, dentro de cada legenda ou federação, as cadeiras são preenchidas conforme as regras eleitorais e a votação obtida pelos candidatos.
No caso do Paraná, 30 deputados serão escolhidos para representar o estado em Brasília pelos próximos quatro anos. Em todo o país, a nova composição contará com 513 deputados federais.





