Por Marcos Antonio Santos
Município pode ter mais de 240 candidatos a vereador e vereadora
As convenções partidárias para as eleições de 2024 no Brasil são um passo crucial no processo eleitoral, onde os partidos políticos oficializam seus candidatos para os cargos em disputa.
Em Toledo, os três pré-candidatos a prefeito e prefeita já realizaram suas convenções. O primeiro foi o pré-candidato a prefeito Mario Cesar Costenaro (Republicanos) e o vice Lucio de Marchi. A coligação ‘Renova Toledo’ terá os partidos Republicanos, Progressistas, Federação PSDB-Cidadania, AGIR, PRD, PDT e Democracia Cristã. A coligação poderá ter até 130 candidatos a vereador e vereadora.
A coligação ‘Para Frente Toledo’, do atual prefeito Beto Lunitti e vice Ademar Dorfschmidt, é composta pelos partidos PSD, PL, MDB, Podemos e União Brasil. Esta coligação poderá ter até 80 candidatos a vereador e vereadora.
A última convenção foi da pré-candidata Nelsi Welter (PT). A coligação ‘Toledo da Esperança’ terá João Moacir Belino como pré-candidato a vice-prefeito. A coligação, formada pelo PT, Partido Verde, PSOL, PCdoB, Rede e PSB, a princípio, terá 32 candidatos a vereador e vereadora. A Federação formada pelo PT, PV e PCdoB definiu 20 candidatos; a Federação PSOL e Rede confirmou 12 candidatos; e ainda resta o PSB. Até o momento, Toledo terá 242 candidatos à vereança, sendo a confirmação apenas no dia 15 de agosto.
MULHERES – No Brasil, a legislação eleitoral estabelece que os partidos políticos devem preencher um mínimo de 30% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Essa medida foi introduzida para garantir que as mulheres tenham mais oportunidades de participar da vida política e aumentar sua representação nos cargos eletivos.
JUSTIÇA ELEITORAL – O juiz eleitoral Sérgio Laurindo Filho, responsável pela 148ª Vara Eleitoral do município de Toledo, que compreende os municípios de São Pedro do Iguaçu, Ouro Verde do Oeste, Tupãssi e São José das Palmeiras, comenta quais serão os próximos procedimentos para os partidos e candidatos.
“Estamos ainda no período de convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos e coligações podem fazer suas convenções para escolher seus candidatos, que a partir desse momento deixarão de ser pré-candidatos e passarão a ser efetivamente candidatos. Isso ocorre mediante o registro das candidaturas, que é o próximo passo. A partir da escolha desses representantes, os partidos e coligações efetuam os pedidos de registro das candidaturas e, a partir desse momento, julgados os registros e aceitas as candidaturas, os candidatos podem identificar-se como candidatos e começar a pedir voto normalmente. Esse processo de registro de candidaturas vai até o próximo dia 15 de agosto”, afirma.
Ele menciona que depois acontece a verificação para saber se os documentos e os requisitos estão todos presentes para que essas pessoas possam efetivamente concorrer como candidatos. “A partir daí, as pessoas escolhidas em convenções podem identificar-se como candidatos, começar a pedir voto e a propaganda eleitoral, que é o período mais quente, digamos assim, do período eleitoral, pode começar no dia 16, que é o dia seguinte ao final dos registros de candidaturas. Esses registros serão julgados pela justiça eleitoral. Podem haver recursos, podem haver impugnações pelos adversários e pelo próprio Ministério Público. Esses julgamentos têm que ocorrer de forma célere, têm que ser julgados de forma rápida para que essa propaganda possa começar a ocorrer efetivamente. Então esses são os próximos passos do período eleitoral”, relata o juiz eleitoral Sérgio Laurindo Filho.