Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Eleições 2024: Coligações de Toledo conhecem tempo da propaganda eleitoral

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Por Marcos Antonio Santos

No dia 30 de agosto entra no ar o horário eleitoral gratuito. Até o dia 3 de outubro os candidatos que disputarão as eleições de 2024 terão tempo para apresentarem suas propostas ao longo das programações dos canais de televisão e das rádios. Nessa quarta-feira, 21, o Fórum Eleitoral da Comarca de Toledo realizou uma reunião relativa ao plano de mídia e sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no município de Toledo.

Ficou definido que a coligação Pra Frente Toledo! – candidato a prefeito Beto Lunitti e vice Ademar Dorfschmidt – (MDB, Podemos, Partido Liberal, União Brasil, PSD) terá o tempo de 5’,11”.

A coligação Renova Toledo – candidato a prefeito Mario Costenaro e vice Lucio de Marchi – (Republicanos, Progressistas, PDT, PRD, Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) terá o tempo de 2’,42”.

A coligação Toledo da Esperança – candidata a prefeita Nelsi Welter e vice João Moacir – (Federação Brasil da Esperança – (PT/PC do B/PV), Federação PSOL REDE (PSOL/REDE), terá o tempo de 2’,06”.

A Lei das Eleições dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

75º ZE- O chefe de cartório da 75º Zona Eleitoral de Toledo, Frederico Amorim, disse que a reunião, por exemplo, definiu de que maneira foi estabelecido o horário eleitoral que começa no dia 30 de agosto. “Fizemos o sorteio da ordem das propagandas e a distribuição automática da programação de acordo com os critérios fixados pelo TSE. Cada partido tem uma quantidade de tempo que é proporcional ao número de deputados eleitos, deputados federais eleitos para a Câmara. Quanto mais deputados o partido tem, mais tempo de propaganda eles possuem. Em Toledo fizemos essa definição do sorteio da propaganda em rede para os candidatos a prefeito, apenas para o primeiro dia, os outros dias vão alternando de uma forma que os candidatos possam, a cada dia, seja um candidato diferente em primeiro apresentar propaganda, e depois fizemos também as inserções, a distribuição das inserções, que são as chamadas de 30 segundos que são divulgadas durante a propaganda de cada bloco de programação”.

Mais de 107 mil eleitores em Toledo estão aptos a votar nas eleições 2014. Foto: Gazeta de Toledo

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.

REUNIÃO – De acordo com Frederico Amorim, a reunião foi também para se tirar dúvidas, principalmente com o horário, como deve ser mandado esses materiais para as rádios e TV. “Na verdade, foi bastante simples, porque fizemos o sorteio da ordem do primeiro dia, de resto o sistema preenche automaticamente. Então tivemos uma deliberação, porque o costume na zona eleitoral é combinar que o material de propaganda seja enviado às emissoras até às 14 horas do dia anterior. Teve uma alteração proposta pela RICTV para propaganda de televisão. Que eles aceitaram receber até 18 horas antes da veiculação e, no caso das inserções, 24 horas antes. Eles têm o sistema específico deles para receber as comunicações. Mas, no caso das rádios, foi mantido o envio por e-mail e até as 14 horas do dia anterior”.

REGISTROS – O município de Toledo deverá ter 243 candidatos a vereador e vereadora, alguns ainda precisam confirmar os seus registros. “Temos alguns candidatos que estão com a candidatura deferida. Nós temos o processo de registro de candidatura que cada partido tem que se habilitar para poder lançar os candidatos. Se o partido pode concorrer aqui na cidade. Essa primeira análise. Se o partido for habilitado, os candidatos que eles indicaram vão ser uma segunda análise. A gente tem que ver se os candidatos estão habilitados nos direitos políticos, se não tem causa de inelegibilidade, são uma série de documentos analisados e existe uma decisão do juiz eleitoral, que permite ou não que a pessoa seja candidata. Mas a partir do momento que o partido protocolou o pedido de registro de candidatura, a partir de 16 de agosto, já podiam começar a campanha eleitoral”, afirma Amorim.

PROIBIÇÕES – A campanha eleitoral está nas ruas e bairros, e os candidatos já podem pedir votos. Frederico menciona o que é proibido. “O que não pode acontecer é compra de voto. Isso causa de cassação do registro do candidato. Se acontecer de pegar em flagrante algum candidato comprando um voto já pode motivar uma ação de cassação do registro. A questão da compra de voto é muito ampla. O candidato não pode doar absolutamente nada para os eleitores. O candidato tem que ter uma assessoria jurídica para saber o que ele pode e o que ele não pode. E outra recomendação; a pessoa tem que saber o que está falando. Os candidatos podem até se criticar uns aos outros, mas existem regras para isso. Você não pode cometer nenhum ato de injúria, de difamação, que são crimes eleitorais. O candidato é obrigado a conhecer a legislação eleitoral para fazer sua campanha. As restrições são muitas. Propaganda na rede social, os sites têm que estar registrados junto do processo de registro de candidatura deles. Essas questões todas é obrigação dos candidatos saberem. Nós temos o aplicativo Pardal, que a pessoa pode fazer a sua denúncia, ela pode autenticá-lo através do aplicativo E-título, ou através do gov.br também, e essa denúncia vai para o Ministério Público, que decidirá as providências que achar pertinente para propaganda eleitoral”, relata Federico Amorim.

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2786 – 24/06/2025

Cotações em tempo real