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Edson Fachin anula as condenações de Lula na Lava Jato e ex-presidente volta a ser elegível

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Ministro considerou vara de Curitiba incompetente para julgar o caso e anulou as condenações pelo triplex no Guarujá, pelo sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Da Redação

Uma reviravolta nas decisões da Operação Lava Jato está movimentando o cenário político do país com o anúncio da anulação das condenações do ex-presidente Lula, feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Na tarde desta segunda-feira (08/03), Fachin anulou todas as condenações de Lula na Justiça Federal do Paraná relacionadas às investigações da Lava Jato. O ministro do STF declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras.

Esses processos agora serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, a quem caberá dizer se os atos realizados nas três ações podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin encaminhada à imprensa.

A nota também esclarece que essa foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Com essa decisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Confira na íntegra a nota encaminhada à imprensa:

Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726

O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021.

Leia a decisão na íntegra, abrindo o documento abaixo:

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