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Dudu Barbosa falhou ao tentar justificar os R$ 300 mil com o álibi dos “parques”. A explicação não colou.

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Hoje, trago a oitiva do vereador Dudu Barbosa, marcada por sucessivas tentativas de tergiversação, prontamente contidas pelo magistrado. Em determinado momento, ao ser questionado sobre o pedido dos R$ 300 mil, o depoente tentou sustentar que, na condição de vereador, estaria exercendo função de “fiscalização”, alegando que empresários teriam a obrigação de construir parques, os quais, segundo afirmou, custariam aquele montante, em razão de promessas feitas em audiência pública realizada em 2018.

A narrativa foi imediatamente interrompida pelo juiz, que consignou em ata que, no período mencionado pelo interrogado, ele sequer detinha mandato parlamentar, afastando, portanto, a alegação de atuação institucional à época dos fatos. Também não respondeu sobre a palavra “caridade”.  Assista.

A resposta da notificação extra judicial ao IDEAS

Ao ler a resposta encaminhada pelo IDEAS à notificação do Município, este colunista confessa ter ficado estupefato — não apenas pelo conteúdo jurídico frágil, mas, sobretudo, pela falta de respeito institucional com a Administração Pública. Se o Município optar pelo silêncio, ao menos este jornalista não se furtará ao dever de expor a indignação e registrar, com base documental, a verdade dos fatos.

Negar o óbvio

O IDEAS responde à notificação do Município como quem tenta reescrever o direito administrativo: sustenta que não há contrato, apenas concessão — como se concessões públicas não fossem formalizadas por instrumento jurídico com cláusulas, obrigações, sanções e fé pública. Negar o óbvio não é tese; é estratégia.

Fiscalização seletiva

Ao afirmar que o Município não tem legitimidade para cobrar o cumprimento das cláusulas, o IDEAS tenta interditar a função fiscalizatória da própria concedente. Um raciocínio que, se aceito, tornaria toda concessão pública um cheque em branco — algo que o ordenamento jurídico simplesmente não admite.

Resposta que afronta

Mais do que evasiva, a resposta é afrontosa. Em vez de enfrentar objetivamente os apontamentos de descumprimento, o IDEAS prefere desqualificar a notificação, tratando a cobrança administrativa como se fosse abuso de autoridade. Não responde porque não quer — e porque talvez não possa.

Omissão calculada

O Instituto menciona aportes financeiros decorrentes de um TAC com o Ministério Público, mas convenientemente omite quem efetivamente banca esses repasses: o Município de Toledo. O MP aparece como avalista moral; o caixa municipal, como pagador silencioso. Um truque retórico conhecido.

Urbanidade abandonada

A forma da resposta chama tanta atenção quanto o conteúdo. Falta urbanidade institucional, sobra arrogância jurídica. O tom adotado não é de cooperação administrativa, mas de confronto velado, como se o IDEAS estivesse acima do poder concedente e imune a qualquer controle.

A confissão involuntária

Ao insistir na tese de desequilíbrio econômico-financeiro, ao negar obrigações contratuais e ao rejeitar a autoridade fiscalizatória do Município, o IDEAS acaba produzindo uma confissão involuntária: a concessão, nos moldes atuais, não se sustenta. E quando não se sustenta, a saída legal é uma só — rescisão e execução do Plano B, que já circula nos bastidores.

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Edição nº2810 – 24/02/2026

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