Na votação do dia 11/08, a Câmara dos Deputados rejeitou o Distritão. O que o Sr. achou dessa votação?

assessoria

Andou muito bem a Câmara dos Deputados. O nosso sistema eleitoral hoje, denominado de proporcional de lista aberta, é muito bom. Com ele o parlamento (câmara de vereadores, assembleias legislativas e câmara dos deputados) é formado respeitando a representatividade social como um todo. Ao proceder a escolha via formação do quociente eleitoral, todos os votos são utilizados no computo geral, o que faz com que as minorias também sejam representadas. O partido que obtém mais votos preenche mais cadeiras e o que obtiver menos, consequentemente, ocupa menos cadeiras. Desta forma, todas as forças sociais acabam sendo representadas.

Já no distritão não. Elegem-se os candidatos mais votação, exatamente como ocorre no sistema majoritário, fazendo com que os votos conferidos a candidatos não eleitos sejam completamente descartados; não se respeita a representação das minorias e corre-se o risco de se criar distorções homéricas, como se eleger candidatos apenas de uma região, apenas de um partido, ou de uma categoria, etc.

Nesta mesma votação a Câmara dos Deputados aprovou a volta das coligações nas eleições proporcionais. O que isso representa?

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Em 2017, por meio da emenda constitucional 97, o Congresso Nacional deu um importante passo para coibir os “acordos” espúrios que ocorriam para as eleições de vereadores, deputados estaduais e federais, bem como para que os partidos pudessem ser fortalecidos, reduzindo-se o número de partidos que esperavam chegar as eleições para negociar uma coligação e receber benefícios. Juntamente com essa alteração, nessa mesma emenda constitucional, se estabeleceu a cláusula de barreira/desempenho, onde forma estabelecidos percentuais mínimos que os partidos precisam obter para receberem fundo partidário e terem tempo gratuito de televisão e rádio. O partido que não obtiver continua a existir, mas sem expressão alguma, já que sem recurso público e seus eleitos até mesmo podem mudar de agremiação sem perder seu mandato.

Portanto, o fim das coligações e a cláusula de desempenho tinha por objetivo o fortalecimento dos partidos políticos, tirando do cenário nacional partidos cujo existência não se justifica.

A volta das coligações nas eleições proporcionais representa, fundamentalmente, um retrocesso ao nosso sistema.

A Câmara dos Deputados, no dia 12/08, aprovou a criação das federações partidárias. O que isso significa para o sistema eleitoral brasileiro?

Se sancionada pelo Presidente da República (pois já foi aprovada no Senado), significará mais um atraso no sistema eleitoral, pois ela tem como objetivo, novamente, dar uma sobrevida para os partidos menores.

O Projeto, que já havia sido aprovado no Senado, permite que dois ou mais partidos se unam formando uma federação, atuando como se fossem uma única agremiação, o que deve perdurar pelo período mínimo de 4 (quatro) anos. Esta união terá abrangência nacional.

A federação faz com que partidos de expressão insignificante ou de aluguel, que não resistiriam à clausula de desempenho, junte-se com partidos maiores, continuem a sobreviver e colham benefícios dos votos obtidos por aquele.

Por sua vez, as agremiações que desejarem se unir em federação, terão sua identidade e autonomia preservadas e continuarão seguindo todas as normas que regem as atividades das legendas no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Mas, o partido que abandonar a federação antes do prazo mínimo estará impedido de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário.

Uma novidade aprovada está na possibilidade de perda do cargo do detentor de cargo no executivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação.

Temos no Brasil atualmente 33 partidos inscritos no TSE. Se permanecesse a vedação de coligações e de federação de partidos, juntamente com as regras estabelecidas na emenda constitucional 97, estima-se que apenas 12 a 14 partidos iriam permanecer ativos no Brasil.

Partidos como PCdoB, PV, Cidadania, entre outros, corriam sérios riscos de não conseguir cumprir as cláusulas de desempenho e possivelmente seriam extintos.

Mas, caso a volta das coligações seja aprovada no Senado e a federação de partidos sancionada pelo Presidente da República, vamos ter que conviver com essa pluralidade partidária que em nada contribui para o sistema político e eleitoral brasileiro e muito menos para a governabilidade do país.