O MP e a “questão moral”

No dia em que a Dra. Simone Sponholz assinou ficha de filiação partidária, confirmou o que até então seria mera “especulação”.  Diante dessa afirmação, começaram os “burburinhos” de, como  seu esposo, Dr. Sandres Sponholz iria advogar pela causa pública sem que não houvesse “ parcialidade” nas decisões ou ações que envolvessem o erário público na 4ª promotoria da Comarca de Toledo?

O MP e a “questão moral” I (republicação-05-03-2020) I

Analisando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, considerando que o Dr. Sandres Sponholz sempre foi um dos pilares na defesa desses princípios, em especial na fiscalização das ações administrativas municipais, me veio a seguinte dúvida: não seria de bom alvitre, agora que sua esposa se filiou a um partido político e oficializou sua pré-candidatura a prefeita, que, assim como já fizera na promotoria eleitoral, fizesse o pedido de afastamento da promotoria de defesa do patrimônio público, para não confundir a prerrogativa do Ministério Público com interesses pessoais?

O MP e a “questão moral” II

Logo em seguida, dia 15 de abril, Dr. Sandres  encaminhou à Procuradoria-Geral da Justiça do MP.PR  sua renúncia do exercício de Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça de Toledo, justificando-se  que foi estritamente por motivos “particulares”, que ao meu ver essa “saída” naquele momento foi motivado pelo tema “Simone pré-candidata e cônjuge”, o caso das cestas indigestas e o processo de invasão de atribuições (conflitos de atribuições)…PONTO.

O MP e a “questão moral” III

Depois de todos esses capítulos  da “dramaturgia toledana” surgiu um novo ATO, o de número 6103  escrito no dia 07 de maio e publicado (apresentado) no dia 11 em que o ator principal, Dr. Sandres estudou,  entendeu e aplicou a si próprio o principio da “moralidade” , como sugeri nessa coluna em 05 de março e pedindo sua saída da  4ª Promotoria da Comarca de Toledo.  Veja o ato por completo:

O MP e a “questão moral” IV

Foi protocolizado nessa segunda-feira, 11 sob nº 6301/2020 e AVISO Nº 01/2020 Ao  CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais conferidos pelo artigo 30, do RICSMP, e nos termos do disposto no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,

AVISA aos eventuais interessados, com o prazo de 10 (dez) dias para impugnação ou reclamação, que os Doutores SANDREZ SPONHOLZ, 4º Promotor de Justiça da Comarca de entrância final de Toledo e JOSÉ JÚLIO DE ARAÚJO CLETO NETO, 1º Promotor de Justiça da Comarca de entrância final de Toledo, requerem remoção por permuta. Curitiba, 7 de maio de 2020

GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente

 

MP – ok

Trecho entre Esquina Ipiranga e Quatro Pontes será entregue nessa quarta feira.

O DNIT informa que a partir do dia 13, quarta-feira o trecho de 8 km de duplicação da BR 163 que liga o distrito de Esquina Ipiranga e o Município de Quatro Pontes será entregue definitivamente a partir das 10 horas da manhã.  Ao todo já foram concluído 27 km da duplicação da BR.