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Domingo de indignação com o “desrespeito ao ser humano” cometido pelos legisladores e gestores dos IML’s

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Os leitores da Gazeta de Toledo, independente de quais cargos e quais áreas atuam, estavam indignados mais uma vez com o descaso e desrespeito quando se necessita dos tais “IML’s”. Cito apenas dois, dos inúmeros casos ocorridos em Toledo. Não faz muito tempo, a filha do atual vereador Damião e, no último fim de semana, um jovem motociclista, tiveram suas vidas ceifadas tragicamente. Sei que essa falta de respeito está ligada unicamente à questão de gastos: “horas extras X ser humano”. Explicarei, depois das manifestações dos leitores abaixo.

O leitor Lucio Elger assim descreveu:

Uma vergonha para nossas famílias. Que Deus pai dê força para seu Toninho, o corpo de seu filho desde ontem esperando médico para liberar para então poderem preparar para o velório. Não temos plantão. O Estado e o Município se calaram. Hoje (domingo) ficou marcado para médico liberar às nove horas da manhã. O que nossos representantes políticos estão fazendo por nós???

O vice-prefeito Ademar assim se pronunciou:

Bom dia Lucio! Vou me manifestar aqui na Gazeta, por áudio, porque se faz necessário deixar claro que existe uma legislação nacional que determina que os “IML’s” funcionem das 08h30 às 22h, e que prefeito, vice ou as demais autoridades, não podem interferir.

Do vereador Chumbinho Silva:

Bom dia! Entendo as palavras do Lúcio Elger e também do Ademar, mas que é uma vergonha, é. Penso que esta legislação tem que ser revista. Uma norma existe até que seja revogada ou melhorada. Eu já passei por isso e sei o que foi esperar pelo corpo da minha irmã por quase 24 horas. Minha solidariedade à família e sim, esse assunto precisa ser debatido, a iniciar no município pra chegar até aos homens e mulheres do alto coturno.

Do assessor legislativo Marcos Zanetti:

Farei uma busca mais minuciosa, mas realmente não encontrei Portaria específica que trata disso. Mas, como disse, se realmente existe, vamos ver a razão desse descaso. Como a Ademar disse “Legislação Nacional”, o que encontrei foi essa que trata dessa “cooperação” entre os entes. Mas se faz necessário formar uma frente pra buscar uma solução.

Professor Ricardinho se comprometeu:

Bom dia! Não entendam mal, perdemos alguém com um certo prestígio na nossa cidade, para reativarmos esta conversa. E os que não tem um certo nome ou aqueles menos favorecidos? Uma pena, mas temos que rever isso urgente. Também me comprometo a ajudar repassando esse problema via os deputados do Republicanos para chegar ao governador.

Advogado Dr. Glauber Drummond assim se manifestou:

Confesso que não conheço em profundidade a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, tampouco da Polícia Científica e do seu órgão IML. Mas fiquei intrigado com esta questão do horário de funcionamento das atividades. Evidente que se trata de competência Estadual, mas a portaria mencionada nas notícias é assaz difícil de ser encontrada. Apenas localizei a Portaria nº 46/2019, que trata das escalas de serviço e horas trabalhadas dos Servidores da Polícia Científica (o que, em tese, englobaria os servidores do IML) e me chamou atenção o que determina o art. 4 da referida resolução, a qual, mas especificamente no §2º, fala em manutenção ininterrupta dos serviços… apenas contribuindo visando engrandecer o debate para que possamos cobrar efetivamente do ente correto.

IML: “horas extras” tem mais valor que uma pessoa

Há alguns anos, há algumas décadas, a vida, a pessoa, o ser humano são declaradamente menos significantes para nossos políticos do que pagar umas “horas extras” aos servidores dos IMLs. Assim está escrito nos “decretos”, nas “normativas” que cada gestor eleito aprova para conter “gastos” com pessoal, independente da família que perdeu um ente querido.

IML: “horas extras” tem mais valor que uma pessoa I

Essa foi a estratégia da Secretaria Estadual de Segurança do Paraná, através diretores dos Instituído Médico Legal, que, devido à falta de servidores, preferiu cortar a horas extras a pagar seu quadro funcional para que mantenha o atendimento 24h, num total e desumano desrespeito aos familiares de quem perde um ente querido. Isso confirma que para eles, pagar horas extras a dar respeito a cidadão, é mais importante que a vida, que um “ser”.

IML: “horas extras” tem mais valor que uma pessoa II

5. Prioridade de necropsia De acordo com a Lei 9434/1997, do Art. 25 do Decreto 9175/2017 e da Ordem de Serviço IML 17/2020, os doadores de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano que derem entrada nas dependências do IML das 8:30 às 22:00 horas devem ter prioridade na realização do exame necroscópico, independente da ordem de admissão no IML. Da mesma forma, os corpos que derem entrada no IML a partir de 22:00 horas terão a mesma prioridade no dia subsequente.

IML: “horas extras” tem mais valor que uma pessoa III

Lembro-me da trágica morte da filha do vereador Damião, que recém assumiu, quando o corpo dela só foi liberado 13 horas e meia após a entrada no IML. Nesse final de semana, a família de mais um jovem que morreu em outro acidente, passou por esse momento “satânico”, porque essas decisões não são de pessoas cristãs. Pior de tudo isso, é ver que aqueles que detém cargos públicos e deveriam resolver, preferem atirar pedras, se “digladiarem” a buscar solução e respeito ao ser humano.

Dos direitos dos familiares

O Instituto Médico Legal deve diligenciar no sentido de que seus agentes ajam com respeito ao corpo e aos parentes do falecido, prestando os esclarecimentos acerca do local onde o corpo do falecido se encontra, evitando agir de modo a trazer à família aflições e maiores sofrimentos. Os agentes, após o recolhimento do corpo deveriam prosseguir imediatamente com os exames e laudos no IML, local para onde os familiares da dirigem e esperam encontrar o ente falecido. Não deveriam os agentes públicos desviarem a sua rota por horas, de modo desnecessário. Quando os agentes do IML se furtam a liberar os corpos em tempo hábil, faltam com respeito aos familiares do morto, e a indenização por danos morais deve ser cobrada.

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Edição nº2798 – 14/11/2025

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