Por Marcos Antonio Santos
O Dia Nacional do Consumidor, nesta sexta-feira, 15 de março, celebra a importância de reconhecer os direitos e conquistas dos consumidores, promovendo a aproximação com os vendedores por meio de ações estratégicas. O Dia do Consumidor foi criado buscando promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção do consumidor, além de incentivar práticas comerciais mais justas e transparentes por parte das empresas.
PROCON/TOLEDO – A coordenadora do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo), Janice Finkler de Lima, lembra que no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990. “É uma lei que trouxe diversas proteções para os consumidores mais vulneráveis nas relações de consumo. Dentro da seara do sistema Nacional de Defesa do Consumidor foram criados os órgãos de proteção, a exemplo do Procon. No caso do Procon, o objetivo é harmonizar as relações de consumo de forma que a gente consiga intermediar eventuais reclamações que o consumidor tenha e oportunizar a defesa para o fornecedor. Dentro da harmonização das relações de consumo, o que podemos ter como um princípio fundamental é o direto da informação. Toda a vez que o consumidor é devidamente informado de forma clara, adequada e precisa sobre a qualidade do produto, a quantidade, as configurações, preço, que ele tenha informação correta para evitar problemas depois”, menciona Janice.
Ela cita que é um direito do fornecedor fazer o conserto quando um produto tem um defeito, seja de uma geladeira, celular, veículo, mesmo que seja um carro usado, que tem a garantia legal, de todo o veículo, sendo de 90 dias. “Alguns produtos, por exemplo um eletrônico está passível a um vício de fabricação e nesse sentindo o CDC protege os consumidores, confere a garantia legal em que o consumidor pode fazer a reclamação e pedir o conserto do produto e fornecedor terá o prazo de 30 dias para realizar o reparo. Para os veículos, o fornecedor tem que fazer o conserto no prazo de 30 dias, e não sendo esse vício sanado nesse período, o consumidor pode optar entre a troca, ou cancelamento da compra, abatimento do preço”, explica Janice.
Segundo a coordenadora do Procon/Toledo, as empresas têm atendido as demandas e os resultados vêm sendo positivos. “Temos hoje, inclusive, um canal para reclamações virtuais que é: consumidor.gov.br, onde a reputação das empresas é possível consultar, consultar o nível de resposta, de resoluções das demandas. É uma plataforma pública que todo o consumidor pode acessar. Quem não conseguir fazer as reclamações virtuais, o Procon está à disposição da população para receber as reclamações e sempre que possível intermediar e tentar a harmonização das relações de consumo”.

Janice Finkler disse que o consumidor pode agendar atendimento via WhatsApp: (45) 99973-6854. O Procon/Toledo atende também pelo telefone: (45) 3196-2440. O horário é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
PROCON NA PRAÇA – O Procon/Toledo realizará nesta sexta-feira, 15, das 8h30 às 17h, mais uma edição do Procon na Praça. O evento é alusivo ao Dia Nacional do Consumidor. O intuito é esclarecer dúvidas dos consumidores e fornecedores, bem como levar informações sobre as relações de consumo. Será a 10ª vez que o órgão promove esta ação na Praça Willy Barth.
Os comerciantes locais também podem aproveitar a oportunidade para esclarecer suas dúvidas sobre Direito do Consumidor. Os atendimentos acontecerão de forma ininterrupta, sem intervalo para o almoço. “Sempre teremos alguém para explicar e atender quem busca o auxílio. A atividade é uma forma também de demonstrar os trabalhos realizados pelo Procon em relação à proteção do consumidor”, afirma Janice Finkler.