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Deputados pedem exclusão das rodovias do PR do plano de concessões do Governo Federal

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Eleições no Ciscopar

Nessa sexta-feira, 30, no auditório da prefeitura de Toledo haverá eleição (aclamação) da nova diretoria que irá comandar o Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste. 

Eleições no Ciscopar I

Valter Aparecido Souza Correia (Valtinho), prefeito de Assis Chateaubriand, assumirá um grande desafio pelo tamanho dos problemas lá existentes. Ele deverá contar com o firme apoio do prefeito de Toledo, Beto Lunitti, juntamente com o vice Ademar Dorfschmidt, esse, que já tem alguma estrada nessa vida da saúde pública.

Sem aplausos

Um dos meus “urubus cisco” grunhiu-me que a dita cuja reuniu alguns trabalhadores na tarde dessa quinta-feira para agradecer. Mas, como isso é muito difícil para ela, a sentença veio em forma de (silêncio ensurdecedor), após seu “tchau”. Nem um aplausinho, sequer dos terneiros. Será que aquelas 4 ou 5 pessoas, que segundo suas palavras querem “denegrir” o Ciscopar, não são uns 40 ou 50?  Cadê os “APLAUSOS”?

Mais uma liderança política morre de COVID-19

Tive uma grande satisfação em poder contar com o autêntico alemão Winfried Mossinger quando representante da Iharabras, quando empresário, quando político, principalmente no período de sua presidência junto ao Legislativo.

Veja matéria completa nesse link:

https://gazetadetoledo.com.br/winfried-mossinger-sera-velado-na-camara-de-toledo/

Reviravolta nos Pedágios!

Arilson Chiorato, presidente da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, e Rainer Zielasko, presidente do POD, explicam sobre o pedido de exclusão das rodovias do Paraná do plano de licitação federal, em entrevista à Gazeta de Toledo no próximo sábado, às 8h da manhã. Leiam o ofício protocolado pedindo a exclusão.

Deputados pedem exclusão das rodovias do PR do plano nacional de concessões.

Exclusão das rodovias paranaenses

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio no Paraná, instalada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, vem, respeitosamente, encaminhar o acórdão nº 823/2021, proferido pela unanimidade do Pleno do Tribunal de Contas da União, em razão do julgamento da Representação nº 0077742021-4, da relatoria do eminente Ministro Bruno Dantas, julgada parcialmente procedente.

Exclusão das rodovias paranaenses I

Pelo referido acórdão, o Tribunal de Contas da União decidiu alertar ao Ministério da Infraestrutura e a Agencia Nacional de Transporte Terrestre sobre a necessidade de observar que os documentos finais a serem encaminhados ao TCU, em razão do procedimento licitatório para concessão das Rodovias Integradas do Paraná, conforme audiência pública nº 01/2021, da ANTT, deverão ser elaboradas levando em conta:

 “1. Óbice normativo referente à inclusão das rodovias estaduais no escopo da concessão, em atenção ao artigo 22, inciso V, da Lei 10.233/2001, c/c art. 2º, do Decreto 5621/2005;

2. Impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões, em atenção aos arts. 6º, § 1º e 9º da Lei 8987/1995.”.

Exclusão das rodovias paranaenses II

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio nega previamente autorização legislativa para a delegação das rodovias estaduais, incluídas no processo de concessão, de acordo com no âmbito da audiência pública nº 01/2021.

Exclusão das rodovias paranaenses III

A Frente Parlamentar registra que até o momento não foi editada a Lei contendo a devida autorização legislativa para tal delegação, o que, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União inviabiliza a inclusão destas rodovias no programa de concessões instaurado pela União.

Ainda, em razão dos contratos que se encontram em vigor, cujo termo final será em novembro de 2021, essa Frente Parlamentar, igualmente, já havia alertado sobre a necessidade de aferir os impactos que os mesmos terão nos futuros contratos de concessão, em razão da não realização de obras pelas concessionárias e pagamentos já realizados pelos usuários, dentre outras possíveis consequências.

Exclusão das rodovias paranaenses IV

Outros questionamentos, em razão dos documentos já tornados públicos pela ANTT, também no âmbito da audiência pública nº 01/2021 foram levantados, os quais, espera, sejam acatados.

A manutenção das irregularidades e ilegalidades antes apontadas produzirá vícios insanáveis no procedimento licitatório, caracterizando o erro grosseiro de que trata o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/42, o que poderá levar à responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos ao erário público estadual e federal.

Exclusão das rodovias paranaenses V

Pelo exposto, com fundamento da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, reitera o pedido contido na representação protocolizada sob o nº 0077742021- para que:

1. Sejam considerados no planejamento das concessões de serviços rodoviários em exame todos os impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos em vigor em atenção ao disposto nos arts. 6º, § 1º e 9º da Lei 8987/1995;

2. A exclusão das rodovias de titularidade do Estado do Paraná do aludido programa de concessões em andamento, até que seja editada a necessária autorização legislativa pelo Poder Legislativo Estadual.

Exclusão das rodovias paranaenses VI

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio se coloca à disposição da ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, naquilo que for da sua competência, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 Curitiba, 28 de abril de 2021.

Arilson Chiorato, Presidente Frente Parlamentar Sobre o Pedágio – Luiz Claudio Romanelli, 1º Secretário.

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