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Deputado pretende criar o “passaporte celíaco” no Paraná

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O deputado estadual Denian Couto (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei que cria uma carteira estadual de identificação da pessoa com doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten (CIDOECE). Na prática, o documento permite que pessoas que não podem consumir glúten possam levar suas comidas e bebidas seguras a bares, restaurantes, balneários, hotéis e similares, sem ter que pagar qualquer taxa por isso.

Para Couto, a medida garante novas possibilidades, até de convívio social, aos celíacos. “Só quem é ou tem um familiar com restrição alimentar sabe o valor de uma legislação acolhedora como essa”, explica.

O projeto da carteira de celíaco também determina que os hospitais assegurem a pacientes e acompanhantes celíacos, o direito de receberem refeição especial durante todo o período em que estiverem internados.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo menos 1% da população do planeta tem a doença celíaca. Trata-se de uma doença autoimune, que pode causar graves danos ao intestino delgado, fazendo com que o organismo deixe de absorver nutrientes. Isso pode acarretar males como desnutrição, anemia, déficit de crescimento, infertilidade, menopausa precoce, osteoporose e câncer. Ela não tem cura, nem medicação. O tratamento consiste em eliminar o glúten da dieta. E, apenas traços dessa proteína provenientes de uma “contaminação cruzada”, podem causar mal aos celíacos. Por isso, a dificuldade que muitos têm de comer fora de casa.

Denian Couto explica que alguns celíacos relataram até depressão, por não poderem fazer coisas simples, como irem a um aniversário em um restaurante. “Com o passaporte em mãos, essas pessoas não precisam se privar de uma vida social sadia, basta apresentar o documento e levar a sua refeição segura para onde quer que seja, sem ser barrada ou passar por constrangimentos”, pontua.

De acordo com o projeto, a carteira deve ser emitida de forma gratuita pelos órgãos responsáveis pela gestão da saúde pública do Paraná, depois que o celíaco apresentar o laudo médico e os documentos de identificação necessários.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

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