Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Deputado apresenta a Lula lei que facilita acesso a medicamentos à base de cannabis no Paraná

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

O deputado estadual Goura (PDT) apresentou pessoalmente ao presidente Lula (PT) as pautas da regulamentação da cannabis medicinal e informou sobre a promulgação da Lei Pétala (21.364/2023), que facilita o acesso a produtos e medicamentos à base de cannabis no Paraná. O encontro com o presidente da República foi na última quinta-feira (16), em Foz do Iguaçu, durante a posse de Ênio Verri na presidência da Itaipu.

“Enfatizei o potencial medicinal, industrial, agrícola, ambiental e financeiro que esse mercado pode trazer ao Brasil. Aproveitei para entregar nossa cartilha da cannabis medicinal e contar da aprovação que tivemos da Lei Pétala, um avanço para os pacientes do Paraná que pode servir de exemplo para políticas públicas em todo o Brasil”, afirmou Goura.

Ainda segundo o deputado, que é autor da Lei Pétala com a coautoria dos então deputados estaduais Michele Caputo e Paulo Litro, “o governo atual tem a chance de ser um marco histórico na quebra urgente desse paradigma de nossa sociedade. Já passou da hora de lidar com o tema com o amparo da ciência e não do preconceito.”

A Lei Pétala foi promulgada pelo residente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), no dia 13 de fevereiro e já entrou em vigor. O projeto recebeu esse nome em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

Com a Lei Pétala, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2809 – 18/02/2026

Cotações em tempo real