Publiquei aqui nessa coluna, há dois anos, que Assis Chateubriand estava surrando Toledo de “soiteira”. Bingo! Continuamos apanhando por não termos elegido um deputado estadual, o que acabou permitindo que o deputado Marcel Micheletto, da antiga “Capital da Charrete”, pudesse deitar e rolar.

Saca só como ele se aproveita de Toledo! Por meio de seus indicados, é ele quem comanda a 20ª Regional de Saúde, o Núcleo Regional de Educação, o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) e o escritório regional da Casa Civil em Toledo, além de muitos outros cargos que detém em diversas autarquias do Estado.

Por que será que ele tem essa sede por dominar os órgãos ligados a saúde?

Seria para homenagear seu falecido pai, como acontece com o hospital ao qual este lhe empresta o nome? Contudo, até os pés de laranja sabem que lá também é ele quem dá as cartas.

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Ou será que sua gana se esconde atrás de uma suposta justificativa para ‘fortalecer’ mais uma unidade hospitalar, que recentemente foi comprada na cidade de Santa Helena?

Que ironia, meus nobres! O hospital de Assis Chateaubriand, que sequer tem UTI NEO NATAL, venceu, com licitude, o pregão eletrônico para controlar o SAS (Serviço de Atendimento ao Servidor). Mas, convenhamos, nem tudo que é legal, é MORAL.

Como tudo isso não satisfaz a gana pela saúde dos “pobres” (hic), o referido parlamentar quer tirar o SAS da cidade polo, que é Toledo, e levar para ser administrado pelo seu “clã”, na sua cidade (ele diz que não tem nada a ver).

O que diz a Lei?

O Decreto nº 5303/02, que regulamenta o SAS, mesmo sofrendo várias alterações, diz que tal serviço de assistência deve ocorrer nos municípios sedes das macrorregiões, sendo Toledo, neste caso, o município sede.

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, o Departamento de Assistência à Saúde – DAS, com a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como os Pensionistas do Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, na forma do Anexo ao presente Decreto, onde estão especificados a abrangência do Sistema, os seus beneficiários e as formas de acesso aos serviços assistenciais.

Art.13. O SAS será oferecido aos beneficiários, nas cidades sede das Regiões do Sistema, descritas abaixo, pelas instituições que serão contratadas pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

Neste Decreto, continuou sendo previsto igualmente no seu art. 13, quais as regiões de abrangência. Na prática, criou mais duas áreas (desmembrou a região de Francisco Beltrão que estava junto de Pato Branco, e criou a região de Apucarana):

1ª Região – Campo Mourão

2ª Região – Cascavel

3ª Região – Curitiba

4ª Região – Foz do Iguaçu

5ª Região – Guarapuava

6ª Região – Jacarezinho

7ª Região – Londrina

8ª Região – Maringá

9ª Região – Pato Branco

10ª Região – Ponta Grossa

11ª Região – Toledo

12ª Região – Umuarama

13ª Região – Francisco Beltrão

14ª Região – Apucarana

Art. 5º A prestação de serviços de assistência à saúde será oferecida pelo SAS aos seus beneficiários pelas instituições – contratadas ou conveniadas – referenciadas em Macrorregiões.

§ 1º A abrangência de cada Macrorregião será aprovada previamente pelo titular da SEAP e constará, obrigatoriamente, do anexo do edital de licitação.

§2º As Macrorregiões poderão ser subdivididas em Mesorregiões e Microrregiões que serão compostas por municípios circunscritos a elas, estabelecidos por critérios técnico-administrativos.

§ 3º As contratações e convênios retrarão a disposição geográfica de que trata o parágrafo anterior.

§ 4º A SEAP, mediante estudos e justificativas, poderá ampliar ou diminuir a quantidade de Macrorregiões, bem como alterar os municípios
circunscritos a estas.

§ 5º De acordo com as necessidades técnico-administrativas, a SEAP poderá autorizar que cada Macrorregião implante Mesorregiões Diferenciadas, Mesorregiões Básicas e Microrregiões, dentro de sua área de abrangência.

Logo, entende-se as regiões ainda são aquelas fixadas nos Decretos mais antigos, porém, competindo a SEAP, justificadamente poderá alterar os municípios constantes das macrorregiões, e definir implantação de mesorregião e microrregião dentro de cada macrorregião, porém as alterações não alteram as sedes das macrorregiões.

Na ALEP

Na última sessão, o deputado estadual Professor Lemos que levantou preocupação com falta de estrutura. Ele teve sua fala “aparteada” pelo deputado Micheletto, que com cara de “PAISAGEM”, afirmou não ser o dono do hospital beneficente existente em Assis Chateaubriand. Ele falou, com muita firmeza, que não há motivos para preocupação, pois em suas palavras: “Eles irão assinar um convênio com o Hospital Regional de Toledo, que irá inaugurar [segundo ele] no próximo mês de setembro”.

Opa! Peraí… Em entrevista a esse colunista, no Gente & Poder, a secretária de Saúde de Toledo afirmou que o HRT não entrará em funcionamento tão já, que não atenderá o SAMU e não estará no referido mês com as portas abertas. Sendo assim, de que forma e onde serão atendidos, se não em Toledo, os mais de 11 mil associados ao SAS?

Olha senhor deputado, não é apenas o valor financeiro, como o senhor se referiu na ALEP, que deve ser considerado, mas também a capacidade de absorver um aumento tão grande de demanda, que inclui serviços de maior complexidade.

Cadê nossas lideranças de Toledo?

Cadê nossas lideranças de Toledo?

Está difícil, né? Há pouco dias, aqui esteve o secretário de Saúde do Estado, bem na surdina, acompanhado por aquele crápula da Ebserh, que tem potencial para melar a inauguração do HRT. Isso poderia acontecer para favorecer uma possível candidata a prefeita de Toledo. O que se pode esperar desse povo?

Muitas autoridades locais estão tirando fotinhos com o deputado. Seria bom se vocês defendessem nossas empresas de saúde locais e as autarquias! Se continuarem assim, Toledo poderá perder até mesmo a 20ª Regional da Saúde, o Núcleo da Regional da Educação e assim por diante.