Com os hospitais lotados e o número de infectados pelo novo coronavírus a cada dia sendo elevado, o Município de Toledo publicou o Decreto nº 52, de 21 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 26/2021, que estabeleceu medidas para a implementação de ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19.
“Art. 1º – Fica facultado o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, de eventos e de lazer, no âmbito do Município de Toledo, todos os dias, no horário compreendido entre as 6h e as 23h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações“.
Leia na íntegra o DECRETO, clicando no documento abaixo: