Medida suspende efeitos de liminar concedida para sindicato que pedia paralisação da migração.

O desembargador do trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu nesta quarta-feira (27) liminar à Itaipu Binacional contra a decisão da juíza do Trabalho Christiane Bimbatti, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A juíza havia suspendido, de forma cautelar, a transferência em andamento dos empregados do escritório de Curitiba para Foz do Iguaçu e o retorno dos que já haviam sido transferidos.

A decisão da juíza, cassada pelo desembargador, foi baseada em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba (Sindenel), que pediu a suspensão da medida adotada por Itaipu de unificar, em Foz do Iguaçu, o centro de comando da usina com todos os empregados trabalhando no mesmo município, onde fica localizada a hidrelétrica no Brasil.

O desembargador, de forma a preservar os recursos públicos da hidrelétrica, destacou que “a reestruturação da empresa, com a redução de custos e despesas, visou o cumprimento de diretrizes fixadas pelo Governo Federal, considerada sua natureza binacional e o patrimônio público”. Ademais, entendeu que não cabe nenhuma “interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução de seus negócios, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades”.

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A decisão cassada não considerou, ainda, “os valores consideráveis que a impetrante (e por extensão os cofres públicos da União) terá que despender para manter o imóvel alugado e para o retorno de todas as pessoas que já foram transferidas”.

O desembargador fundamentou sua decisão nos documentos apresentados pela Itaipu, os quais evidenciaram “que, para a concretização do projeto de migração do pessoal lotado no escritório de Curitiba, foi criado um grupo de trabalho composto por empregados da impetrante, considerando premissas previamente estabelecidas a fim de manter uma estrutura mínima em Curitiba, que não pratica atividades empresarias, apenas de representação, para otimização das atividades e pessoas, respeitando a formação profissional e as competências dos empregados”.

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Unificação

A unificação dos quadros da binacional faz parte da política de austeridade implantada pelo diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, e está amparada no contrato de trabalho dos empregados.

A medida de transferência abrange cerca de 130 empregados que estavam lotados no escritório da Itaipu em Curitiba. Boa parte já está em Foz do Iguaçu.

A Itaipu

Com 20 unidades geradoras e 14 mil MW de potência instalada, a Itaipu Binacional é líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, mais de 2,6 bilhões de MWh. Em 2016, a usina brasileira e paraguaia retomou o recorde mundial anual de geração de energia, com a marca de 103.098.366 MWh. Em 2018, a hidrelétrica foi responsável pelo abastecimento de 15% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 90% do Paraguai. Fonte: Assessoria

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