Vocês lembram-se do caso do Colégio Dario Veloso contra a Dal Bosco Engenharia, ocorrido em 2017, mais precisamente no dia 24 de outubro quando a Defesa Civil interditou partes da escola devido às rachaduras de até 10cm, decorrente das obras dos prédios “Brisas do Parque”?

R$ 1,5 milhão

Pois é, mais de 3 anos depois, sai a sentença aqui. 1ª Instância que condena a construtora a pagar não só pelos estragos “físicos”, como também por “danos morais coletivos” em R$ 1,5 milhões assim distribuídos:

Nestes termos, presente o dano moral coletivo, considerando a reprovabilidade da conduta da Ré, a sua larga escala de lucro com a obra objeto dos autos, a extensão dos danos, mostra-se adequada à fixação de indenização aos 1.275 alunos, sendo R$1.000,00 para cada aluno, e mais R$ 50.000,00 para todo o corpo técnico.

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Sucumbência:

A responsabilidade pelas custas e despesas processuais deve ser daquele que deu causa ao processo. Ora, a presente ação somente foi interposta em razão da responsabilidade civil da Ré ao executar sua obra. Ou seja, foi a Ré quem deu causa à propositura da ação.

Destarte, deve arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, não havendo que se falar em honorários advocatícios, pois a causa foi patrocinada pelo Ministério Público.

Dispositivo:

Diante do exposto, com esteio nos artigos 1.277, 1.299 e 1.311, todos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte Autora, para o fim de condenar o Réu ao pagamento dos danos morais coletivos, sendo R$ 1.325.000,00 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil). Os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC desde o presente arbitramento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

Leia a sentença em sua íntegra clicando no documento abaixo:

Maniestação da empresa Engenharia Dal Bosco

A construtora informou que vai recorrer da decisão em instancia superior, tendo em vista as provas colecionadas nos autos.

Visto que a decisão não transitou em julgado, a empresa ainda tem prazo para recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista as provas colecionadas nos autos, para reanalise judiciária e eventual reforma da sentença.


Em virtude de recente publicação do trâmite envolvendo o pagamento de danos morais a uma escola municipal, a Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda. Se posicionou da seguinte maneira:

“Conforme o laudo pericial que consta nos autos, não houve danos causados pela construtora que ensejassem qualquer necessidade de interdição de parte da edificação escolar. Aquela ala da edificação foi construída no ano de 1965 e havia passado por recente pintura que havia ocultado fissuras que foram causadas por mais de cinquenta anos de atividade no local.

Na decorrência do fato, independente do reconhecimento de qualquer culpa judicial ou não, a empresa optou por disponibilizar banheiros auxiliares aos alunos e realizou inclusive uma reforma na edificação melhorando as condições de segurança da mesma, fato que não havia sido realizado pelo estado quando da última intervenção na unidade escolar”.

Do Laudo Pericial

Segundo o Laudo Pericial do processo não teria havido a necessidade de embargos da obra pois não havia risco a estrutura do Colégio. Por fim o Perito nomeado pelo Juiz conclui que “a reclamação do Requerente não procede. O que faltou neste caso foi uma falta de comunicação e proficiência dos técnicos envolvidos no assunto no momento do acontecido, podendo ter sido evitado alardes e interdições de áreas não necessárias, evitando prejuízos a comunidade escolar e a empresa envolvida”.

2ª Instância

O processo está em andamento e a decisão inicial em 1ª instância ainda não transitou em julgado, cabendo prazo para recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista as provas colecionadas nos autos, para reanalise judiciária buscando e eventual reforma da sentença.

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Visita saudosista

30 anos depois, recebo a visita de Gerson Meurer (GM_SINOP), hoje conceituado advogado, que saiu de Toledo em busca de novos horizontes pessoais e profissionais. Nossa amizade se deu dentro de uma sigla partidária a época, eu membro da diretoria e ele, assessor parlamentar na X legislatura de duas grandes pessoas que eu admirei como edis e como gente do bem, pelos quais ainda tenho respeito. Refiro-me ao Ubaldo Walter Rech e Luiz Claudio Hofmann (in memoriam).

Visita saudosista I

Gerson, naquela época, também atuou na imprensa (Jornal do Oeste) e, claro, nossas “prosas” dessa visita que ele me fez ficaram focadas no passado, porque o momento “presente”, juro* que sequer uma linha foi “proseada”… ( )… juro (  )…

“Cidades inteligentes”

Os projetos de Parceria Público-Privada sobre tecnologias LED irão mudar a cidade de Toledo. Saiba como, nesse sábado, na Gazeta de Toledo, com a presença de Neuroci Antônio Frizzo, secretário de Planejamento. Junto com ele, o engenheiro João Carlos Mascarenhas, da Toledo Energia Renovável, responsável pela primeira usina de “energia renováveis” que está sendo implantada em Toledo.