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Da condenação por molestar crianças à renúncia do mandato: conheça a trajetória do ex-vereador Gilson Francisco

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A trajetória turbulenta e oculta de Gilson Francisco pela política toledana passa por dívidas de campanha, rachadinha, condenação na Justiça, ameaças de morte e renúncia ao mandato

Da Redação

Desde que a Gazeta de Toledo deu em primeira-mão a notícia de que o então vereador Gilson Francisco, do Cidadania, estava sendo acusado por seu ex-assessor de força-lo a fazer empréstimos bancários e repassar o dinheiro em troca do emprego no gabinete, o caso ganhou repercussão em todo o Paraná e muitas dúvidas surgiram.

Novamente, a Gazeta de Toledo tem a primazia de divulgar com exclusividade a decisão judicial que determina a perda de mandato do vereador, eleito em 2020 com 659 votos, e sua “opção” por renunciar ao cargo. A polêmica em torno de Gilson Francisco teve início quando seu ex-assessor parlamentar, Valderi Geovani Muller, acusou o ex-chefe de pressiona-lo a obter, através de empréstimos bancários, cerca de R$ 44 mil. Desse total, Valderi chegou a pegar e a entregar a Gilson R$ 32 mil, o que configura o crime de “rachadinha”.

A rachadinha ocorre quando o assessor tem que “rachar” seu salário com o político em troca do emprego no gabinete. Para conseguir tal montante, o ex-assessor fez empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas do salário. Como quem paga o salário de assessor parlamentar é a Câmara Municipal, que o faz com dinheiro público, na prática, Gilson estaria utilizando a folha de pagamento do Legislativo para embolsar recursos públicos.

Para que tanto dinheiro?

Em Toledo, o salário bruto de um vereador é de R$ 12.661,12, o que lhe permite, descontados os encargos e a contribuição previdenciária, receber um pagamento líquido de cerca de R$ 9 mil mensais. Mas se um vereador ganha um polpudo salário, por que Gilson precisava de mais dinheiro, a ponto de se corromper? A explicação pode estar na denúncia feita pelo ex-assessor.

De acordo com Valderi, conversas gravadas entre ele e o antigo chefe mostram que Gilson se endividou durante a campanha. As denúncias indicam que o então candidato teria pegado dinheiro com conhecidos e com agiotas para fazer campanha. Agora ele precisa saldar essa dívida.

Tudo isso passou a ser investigado em duas esferas: no Legislativo, através da Câmara, e no Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça. A Câmara Municipal instaurou procedimento que levou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a apurar as denúncias contra o vereador. Em seguida, a denúncia foi acolhida pela comissão, ou seja, os parlamentares entenderam que havia a necessidade de investigar o caso e, se necessário, punir seu par, depois que a Justiça se manifestasse, afinal ninguém pode ser condenado sem prévio julgamento.

Contudo, os trâmites na Casa Legislativa deverão ser encerrados, antes mesmo da investigação chegar ao final. A publicação da Gazeta de Toledo (como demonstrado na imagem abaixo, extraída da decisão judicial) fez com que o Ministério Público tomasse conhecimento do caso e instaurasse um inquérito, que resultou no pedido de afastamento do vereador de suas funções. Na última quarta-feira (24), a Justiça acatou o pedido do MP e determinou o afastamento do edil.

Ao termos acesso à decisão do Judiciário, soubemos que o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de Gilson. A alegação era a de que em sua vida pregressa, ou seja, no passado, ele teria outras acusações, e até condenação, e que ao instituir a prática ilegal de rachadinha em seu gabinete, ele estaria demonstrando ser um infrator contumaz.

Vida pregressa

Muitas pessoas não sabem, mas Gilson teve problemas com a Justiça antes de ser eleito. Em 2016, ele se candidatou a vereador e terminou o pleito como segundo suplente. Na ocasião, por ter conseguido uma votação expressiva, ele demonstrou que possuía uma base eleitoral consolidada na região onde mora, que engloba os bairros Panorama I, Panorama II e São Francisco. Em virtude dessa visibilidade que ele possuía nessa região da cidade, o prefeito eleito à época o nomeou em cargo de comissão para ser o Administrador Regional do Município naquela localidade.

Foi na época em que ocupava essa função, em 2018, que Gilson Francisco teve sua conduta repreendida pelo Ministério Público. Em certa ocasião, ele providenciou junto ao Executivo um veículo Bobcat, equipamento compacto utilizado em obras. Sob o pretexto de que seria para fazer um serviço no bairro, a Prefeitura autorizou, a pedido do Administrador Regional, a liberação do Bobcat, que foi flagrado sendo operado com fins adversos por um parente de Gilson, que não era servidor público e nem poderia usufruir de um bem pertencente ao patrimônio público.

Gilson respondeu a um inquérito no MP por “uso de veículo de frota municipal por condutor particular”, tendo que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta e pagar uma multa de R$ 2.365,51. Mas o pior, aconteceu bem antes, em 2015.

Naquele ano, ele foi acusado de molestar duas crianças. O caso está sob segredo de Justiça (todo inquérito ou ação que envolva menores de idade e/ou crimes de natureza sexual corre sob sigilo), mas a Gazeta de Toledo obteve com exclusividade o processo e publicou, na semana passada, o que quase ninguém sabia: em 2018, Gilson Francisco havia sido condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão por ato libidinoso na presença de duas meninas, que na época dos fatos, em 2015, tinham 8 e 9 anos de idade.

Ato libidinoso

Segundo os autos judiciais, em 2015 Gilson Francisco foi acusado pela prática do delito tipificado no artigo 218-A do Código Penal. O crime é descrito no Código Penal como “Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. A pena para esse crime é reclusão de 2 a 4 anos, mas como foram duas as vítimas, a pena chegou a 4 anos e 8 meses. A sentença só saiu em 2018, e Gilson recorreu, levando o caso para a segunda instância do Judiciário.

De acordo a ação penal, Gilson levou as crianças até a sua residência, onde praticou, na presença das meninas, ato libidinoso consistente em expor para elas o seu órgão genital ereto e se masturbar diante das duas. Ao chegar em casa, as meninas contaram o ocorrido aos seus familiares, que o denunciaram.

Apesar de tudo isso, as acusações não param por aí. Segundo os autos, Gilson e seus parentes estariam ameaçando de morte as duas meninas, que hoje são adolescentes. As ameaças passaram a acontecer depois que a família das vítimas, após a eleição do réu como vereador, contou para outras pessoas o crime por ele cometido.

O que acontece a partir de agora

Como Gilson recorreu, o caso dos atos libidinosos foi levado a 2ª instância. Já as acusações de ameaças de morte, estão sendo investigadas.

A condenação em 2ª instância foi confirmada perante a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 24 de setembro deste ano. Apesar disso, o Poder Judiciário não comunicou imediatamente a Câmara sobre a decisão. Até então, ninguém sabia que Gilson tinha uma condenação na Justiça. O próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tinha conhecimento e validou sua candidatura em 2020, apesar da condenação em 2018. Todos os candidatos têm que apresentar à Justiça Eleitoral o atestado de antecedentes criminais, mas Gilson aproveitou que seu processo corria sob segredo de Justiça e, dessa maneira, nada que desabonasse sua conduta aparecia nos documentos apresentados ao TSE.

Com a liminar que o afastou do cargo na semana passada, a Justiça voltou a analisar o caso e desta vez a 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo decidiu pela perda do mandato, que deveria ser cassado na Câmara de Vereadores (ele seria inevitavelmente cassado, mas renunciou ao cargo hoje, como veremos adiante). A última decisão a que tivemos acesso determina a pena de Gilson Francisco a 4 anos e 8 meses em regime semiaberto.

As investigações no âmbito da Câmara não foram concluídas e devem receber o pedido de encerramento nesta segunda-feira (29), dia de Sessão Ordinária. Assim, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terá que arquivar o caso. Gilson seria cassado por seus pares, caso não tivesse renunciado. Na última sexta-feira (26), o promotor titular da 4ª Promotoria de Justiça comunicou o presidente da Câmara Municipal sobre a decisão judicial que suspende os direitos políticos de Gilson Francisco por oito anos.

É importante ressaltar, no entanto, que a perda do mandato não acontece em decorrência da “rachadinha”. Gilson Francisco seria cassado, se não tivesse renunciado, por um dispositivo da Casa Legislativa que o impede de ocupar uma cadeira como vereador por se tratar de um condenado. O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo veda a qualquer pessoa com condenação transitada em julgada ser diplomada para ocupar uma cadeira no parlamento municipal. Gilson só foi diplomado e conseguiu tomar posse porque ninguém sabia das acusações e da condenação que ele tentava reverter na Justiça.

Por hora, quando tudo está vindo à tona, o agora ex-vereador Gilson Francisco fica inelegível e deverá cumprir pena em regime semiaberto.

O 1º suplente do Cidadania, Damião José dos Santos, que recebeu 646 votos em 2020, deve assumir o mandato.

Fora do cenário político e com o peso de uma condenação na esfera criminal, na manhã desta segunda-feira Gilson Francisco encaminhou ao partido pelo qual foi eleito, sua renúncia ao mandato. Ele também formalizou sua saída da sigla partidária, como podemos ver nas imagens abaixo.

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