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Crianças e adolescentes: prazo para entidades acessarem R$ 100 milhões é prorrogado

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria estadual do Desenvolvimento Social e Família prorrogou para 20 de janeiro de 2025 o prazo para a submissão de projetos ao edital 005/2024, que destina R$ 100 milhões para a infância e adolescência, a organizações que trabalham com esse público.

Aberto desde novembro, o edital já conta com 764 propostas em edição dentro do Sistema de Transferências e Apoio à Gestão (Sistag). O prazo anterior era até 8 de janeiro e foi prorrogado após solicitação de muitas entidades. “Conversamos com muitas instituições que nos relataram dificuldades para o prazo, e estamos prorrogando a data, que será encerrada impreterivelmente no dia 20 do próximo mês”, disse o secretário Rogério Carboni.

Ele alerta para que as instituições não deixem para a última hora a submissão dos projetos. “A prorrogação é um prazo a mais para ajuste de detalhes, não para iniciar o projeto e deixar para o último dia”, destacou.

O edital, lançado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em outubro, é o maior na história da Paraná para este tipo de atividade. Os recursos vão viabilizar projetos que não poderiam sair do papel sem o apoio do Estado. A estimativa é que mais de 1.000 entidades acessem o recurso.

O documento prevê que as instituições podem inscrever projetos em seis eixos de atuação: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho; e Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia de Direitos.

Cada projeto poderá receber entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, e cada organização tem a possibilidade de inscrever um projeto por linha, com um limite máximo de R$ 1,8 milhão por instituição.

Para auxiliar as instituições, a Sedef realizou uma tarde de capacitação para as entidades elaborarem os projetos. Os materiais estão à disposição para consulta no site da Secretaria.

Fonte: AEN

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