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Covid: Toledo recebe a nota máxima do TCE pela transparência na vacinação

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Levantamento feito pelo TCE-PR sobre a publicidade dada pelos municípios às ações necessárias para imunizar a população contra o novo coronavírus, conclui que a transparência sobre o tema precisa melhorar na maioria das prefeituras.

O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) avaliou, entre março e maio, os dados dos 399 municípios paranaenses, apontando uma pequena parcela com 100% de aprovação. Apenas 36 prefeituras, dentre elas a de Toledo, obtiveram a nota máxima no ITP Vacinação.

Dentre os dez municípios mais populosos do Paraná, apenas Foz do Iguaçu e Guarapuava atingiram esse êxito. Os outros 34 municípios que atenderam a 100% dos critérios do levantamento foram: Arapoti, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Jesus do Sul, Borrazópolis, Candói, Céu Azul, Clevelândia, Goioerê, Guaíra, Guapirama, Guaraci, Guaratuba, Ibema, Ibiporã, Imbituva, Inácio Martins, Indianópolis, Irati, Itaúna do Sul, Jaboti, Janiópolis, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Mariluz, Palmital, Pato Bragado, Querência do Norte, Rancho Alegre d’Oeste, Roncador, Salgado Filho, São Manoel do Paraná, Terra Roxa e Toledo.

Quando encaminhou a avaliação, em 10 de março, o TCE-PR também disponibilizou aos gestores um manual orientativo para explicar o que seria averiguado, dando um prazo de 30 dias para as administrações efetuarem os ajustes necessários em seus portais da transparência antes da análise das plataformas pela equipe técnica da Corte.

Os itens avaliados dizem respeito à divulgação, no portal da transparência ou site oficial, do plano de ação municipal para efetivar a vacinação da população local; às informações sobre a segurança, eficácia e potenciais riscos e benefícios das vacinas utilizadas; à ordem dos grupos prioritários a serem imunizados, com destaque para a fase vigente no momento; ao “vacinômetro”; ao quantitativo de insumos e doses de vacinas recebidas ou adquiridas; aos canais para denúncia de “fura-filas” e outras irregularidades; aos telefones e horários de funcionamento dos pontos de imunização; aos processos de aquisição de insumos e vacinas; e ao registro de possível sobra de doses de imunizantes.

Da Redação, com informações do TCE-PR.

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Edição nº2786 – 24/06/2025

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