Nesta quarta-feira (15), o Prefeito Lucio de Marchi assinou o Decreto nº 843, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu novas medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, que passa a vigorar com as alterações.

II – …

  1. a) de segunda-feira a sábado, entre as 8h e as 21h, e aos domingos, entre as 8h e as 13h:
  2. hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  3. lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.
  4. b) somente de segunda-feira a sábado:
  5. entre as 9h e as 17h30min: prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria neste Decreto e desde que as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior;
  6. entre as 10h e as 21h: shoppings centers, ressalvados os restaurantes, os quais deverão observar o disposto no item 3 da alínea “d” deste inciso.
  7. c) todos os dias, entre as 6h e as 20h: panificadoras e confeitarias;
  8. d) somente de segunda-feira a sábado:
  9. entre as 13h e as 21h: sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres;

         …

  1. entre as 9h e as 21h: bares, lanchonetes e congêneres.

13h:

Igrejas podem abrir com até 40% da capacidade e com as medidas, orientações, e recomendações sanitárias de prevenção à covid-19

Item 10 – Atividades religiosas coletivas (cultos, missas ou reuniões litúrgicas com aglomeração)  As pessoas que retornaram de viagem de outras localidades dentro e/ou fora do território brasileiro, principalmente aquelas onde existem casos de COVID-19 confirmados, não deverão comparecer a cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas pelo período de duas semanas.

Os indivíduos, bem como os familiares que com eles convivem no mesmo domicílio, que apresentarem febre, tosse, falta de ar ou sintomas respiratórios (gripe) devem buscar orientações médicas pelo serviço do Teleatendimento, através do número (45) 3055-8872, além de permanecer em isolamento domiciliar por quatorze dias, sem participar de atividades religiosas coletivas da comunidade.

Na saudação das pessoas, se for o caso, utilizar a forma de curvar a cabeça ou aceno com as mãos. Evitar beijos, abraços, apertos de mão, orar de mãos dadas ou dar as mãos no louvor e aproximar-se de outras pessoas a menos de dois metros.

– Ao tossir ou espirrar, seguir etiqueta respiratória, cobrindo o rosto com o braço.

– Evitar coçar os olhos ou nariz. Usar lenços descartáveis e, após, higienizar as mãos.

– Não compartilhar objetos de uso pessoal.

– Manter os ambientes de forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e portas abertas.

– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, na entrada e saída das reuniões/celebrações, designando uma única pessoa, devidamente equipada com máscara facial e luva cirúrgica, para manusear o borrifador, evitando, assim, que muitas pessoas tenham contato com o mesmo objeto.

– Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, antes do início e no término de cada culto, missa ou celebração, com detergente (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfetar com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária.

– Realizar a desinfecção com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, dos locais e objetos frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, instrumentos musicais, computador, corrimões, controle remoto, elevadores e outros.

– Orientar os frequentadores sobre locais para a lavagem adequada das mãos, disponibilizando pia, água, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampa e acionamento de pedal.

– Estimular o uso individual de materiais e equipamentos e, quando necessário, fornecê-los em número suficiente para que não seja necessário o compartilhamento.

– Respeitar o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre os frequentadores, membros e visitantes e de 10,0m2 (dez metros quadrados) de área livre por pessoa, ou 40% da capacidade do espaço, prevalecendo a menor lotação, aplicados aqueles critérios, devendo, ainda, serem afixados, na entrada do local, cartazes indicando a capacidade total do estabelecimento.

– Evitar contato físico entre as pessoas, ainda que seja para prestar serviços religiosos.

– Os obreiros, oficiais, ministros e demais líderes religiosos devem ser instruídos a observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando houver atendimento à população.

– Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de pessoas, observando-se a distância mínima de 2 metros entre elas, inclusive no ambiente externo.

– Ao término dos cultos, missas, celebrações ou encontros, os líderes religiosos deverão organizar a saída dos frequentadores, de modo a evitar aglomerações e a permanência das pessoas no ambiente externo do estabelecimento.

– Os cultos, missas, celebrações e demais encontros religiosos poderão ser realizados em qualquer dia da semana, com duração máxima de uma hora, em horários alternados e com intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, havendo, assim, tempo hábil para a realização da higienização completa do ambiente.

– Os atendimentos administrativos deverão observar as normas gerais estabelecidas em Decreto para os demais serviços e atividades comerciais.

– Dentro das particularidades litúrgicas da Santa Ceia e/ou Eucaristia em cada comunidade, deve haver preocupação com a higiene coletiva, onde os elementos individuais (pão e vinho) não sejam de manuseio coletivo; havendo distribuição daqueles elementos aos frequentadores, o religioso deverá higienizar as mãos antes de tal ato, entregando-os na mão dos fiéis, de forma individual e sem que ocorra o toque na mão; havendo formação de fila, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

– O uso de máscaras faciais será obrigatório por todos durante e após a realização das reuniões e encontros religiosos, não sendo permitida a presença de qualquer pessoa sem a utilização de máscara.

– Na ocupação de bancos e/ou cadeiras, deverá ser observada a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.

– Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos através de lista de presença nominal, especificando telefone de contato, data da reunião e horário de entrada e saída do participante, para eventual verificação pelas autoridades sanitárias, e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

– A comunidade religiosa, em sua realidade litúrgica, assumirá a responsabilidade de fornecer orientações oficiais de medidas de prevenção à COVID-19 durante as realizações de suas programações oficiais.

– Não será permitida a presença e participação em cultos, missas, celebrações e reuniões religiosas do seguinte público: crianças até 12 anos de idade, idosos e pessoas enquadradas nos grupos de risco para Covid-19, previstos no Decreto nº 758/2020.

– Quando houver a necessidade ou solicitação para visitação nos lares, esta deverá ser realizada somente em casas onde não houver caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e, ainda, mediante a observância de todas as normas de prevenção e segurança determinadas pelas autoridades sanitárias. Caso haja a programação de mais de uma visita sequencialmente, o líder, sacerdote ou religioso deverá retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa e calçados antes de realizar a próxima visita.

– Não serão permitidos bebedouros de uso comunitário, nem copos descartáveis, e nem poderão ser servidas comidas e bebidas no local.

Fonte: Secom/Pref. de Toledo