Os candidatos a prefeito Mario Costenaro e Professora Nelsi formalizaram um compromisso com a classe dos servidores públicos ao realizarem a assinatura do Termo de Compromisso. A cerimônia ocorreu na noite desta quarta-feira (2), no auditório do Sindicato SerToledo.
Durante o evento, foram apresentadas as pautas previamente deliberadas durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada na última segunda-feira, dia 30 de setembro.
Além de expor as reivindicações, os servidores e servidoras presentes tiveram a oportunidade de conhecer melhor os candidatos e entenderem quais propostas em benefício dos servidores públicos serão incluídas no plano de governo de cada um.
O candidato Beto Lunitti não compareceu para assinar o Termo de Compromisso e ouvir quais são as demandas apresentadas por parte da classe.
Confira todas as pautas apresentadas aos candidatos Costenaro e Professora Nelsi.
1- Manter mesa de negociação e diálogo permanente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo;
2- Reajustar os vencimentos e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo, anualmente, em índices nunca inferiores ao INPC/IBGE, sempre na data-base (mês de março de cada ano), concedendo o ganho real;
3- Conceder aos servidores públicos municipais de Toledo ativos e aposentados, o auxílio-alimentação (Art. 68 e 69 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo), anualmente o período de 12 meses, no valor de R$1000,00 reais;
4-Garantir aos Diretores de Escolas e CMEIs Municipais , o pagamento da função Gratificada, de acordo com a tabela de vencimento aos cargos comissionados na função de diretor;
5- Readequar o Decreto Municipal que estabelece critérios para a organização da rede municipal de ensino e distribuição do pessoal docente (porte escolar), no que se refere ao número de psicopedagogo para atendimento do aluno;
6-Garantir a manutenção do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Toledo – TOLEDOPREV, os repasses patronais e os valores relativos ao passivo atuarial (em conformidade com o cálculo atuarial), bem como, manter a na íntegra a LEI Nº 1.929, de 04 de maio de 2006,garantindo o fator idade e contribuição, para a aposentadoria dos servidores públicos Municipais de Toledo;
7 -Viabilizar a criação de autarquia Municipal para gerenciamento e administração do ToledoPrev;
8 – Garantir o recesso escolar a todos os profissionais da educação, contemplando os cargos de professor, serviços gerais, cozinheiras, bibliotecários, psicopedagogos, coordenadores, diretores e secretários escolares;
9-Garantir a qualificação profissional para todos os servidores e empregados públicos municipais de Toledo (formação continuada), de no mínimo 45 horas anuais;
10-Garantir através de Lei, a participação dos servidores/as nas reuniões dos Representantes por Local de trabalho, promovidas mensalmente pelo Sindicato;
11-Implementar o SESMET (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), e promover a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, fornecendo subsídios para sua atuação;
12-Garantir Acordo Coletivo de Trabalho para todas as categorias dos Servidores Públicos Municipais de Toledo;
13- Realizar abertura de editais de concursos públicos, para contratação de servidores de carreira;
14- Garantir através de Lei Municipal o percentual de 6%, na folha de pagamento dos servidores/as que possuam Plano de saúde UNIMED via Sindicato Sertoledo;
15-Garantir a redução da carga horária, para pessoas com deficiência física e para o tutor legal da criança com deficiência física, conforme previsto em Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
16-Garantir 1/3 de hora atividade para os professores/as, conforme Lei Federal 11.738/08;
17- Implantar o Plano de carreira dos trabalhadores/as do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) de acordo com a NOB-RH/SUAS, garantindo a jornada de trabalho de 30hs e o pagamento do adicional de insalubridade para os cuidadores sociais;
18- Reestruturar o Plano de Carreira da Guarda Municipal, garantindo pagamento de periculosidade, conforme previsto em Lei Federal 13.022/14 ,10.826/10 e Lei Municipal 2222/2016;
19-Garantir aos servidores, através de Lei Municipal, o mínimo de 12 (doze) horas anuais para acompanhamento escolar de seus filhos;
20-Garantir o adicional de Urgência e Emergência para todos os servidores e empregados públicos municipais de Toledo, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
21-Reconhecer através de Lei Municipal, a profissão de condutor de ambulância, a qual foi criada através da Lei Federal nº 12.998/14;
22 -Garantir a reforma estrutural do Pátio de Máquinas;
23 – Regulamentar através de acordo coletivo, a redução da jornada de trabalho dos cargos de nutricionista para 6h;
24 – Implantar a FG (função gratificada) para os cargos de supervisor técnico de farmácia;
25 – Realizar os depósitos judiciários, referente ao pagamento dos precatórios com valores acima do mínimo exigido por lei;
26 – Ampliar a estrutura para atendimento em farmácias públicas do município nos finais de semana, possibilitando aos servidores horas de repouso, bem como implementar o plantão para a função dos farmacêuticos;
27 – Garantir condições adequadas de trabalho aos servidores que exercem a sua função nos setores da área de saúde, reformando e Estruturando as UBS (unidade básica de saúde), mini hospital e UPA;
28-Implantação do Piso da Enfermagem na referência “A”, da carreira do profissional;
29 -Extinguir todas as formas de contratação de terceirizados;
30 – Garantir que os cargos de coordenação das casas abrigo, seja exercido pelos servidores públicos de carreira do local de trabalho;
31 – Combater e prevenir o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho em âmbito municipal.
Fonte: assessoria SerToledo
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