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Copel deve ajustar preços cobrados pelo uso de seus postes, determina o TCE-PR

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Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Copel Distribuição S.A., ao cobrar empresas prestadoras de serviços de telecomunicações pelo uso de seus postes, se abstenha de praticar valores superiores aos determinados pela Resolução Conjunta nº 4/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão acolheu pedido feito em Denúncia formulada por empresa fornecedora de serviços de internet. A peticionária alega estar pagando à estatal, pela utilização dos postes, preços maiores do que aqueles cobrados de suas concorrentes.

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, existe verossimilhança na argumentação apresentada pela interessada. Em seu entendimento, “há uma aparente diversidade no tratamento dado à denunciante e a outra empresa prestadora dos mesmos serviços de telecomunicação”, o que afrontaria o disposto na Lei Geral das Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997), na qual está previsto que “prestadores de serviços de telecomunicações teriam direito ao compartilhamento da infraestrutura a preços justos e razoáveis”.

A decisão liminar foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Dois dias depois, a Copel Distribuição S.A. ingressou com pedido de reconsideração da decisão contida no Acórdão nº 3260/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de janeiro, na edição nº 2.897 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR

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