O Município de Toledo e o TJ firmarão convênio nessa quarta feira dia 17, as 15h30 visando à mútua cooperação para o aprimoramento das atividades relativas ao Sistema de Aplicação de Medidas Socialmente Úteis como Substitutivo Penal.

Convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Paraná I

Ao invés da aplicação das penas tradicionais, como reclusão e multa, o sistema prevê para determinados casos a aplicação de medidas socialmente úteis como penas alternativas que podem trazer benefícios diretos para a comunidade e para o condenado.

[bsa_pro_ad_space id=7]

[bsa_pro_ad_space id=17] [bsa_pro_ad_space id=15]

Convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Paraná II

A partir da assinatura deste convênio, as partes se comprometem a estreitar os canais de articulação com objetivo de ampliar a rede de serviços de aplicação, acompanhamento e fiscalização de tais medidas.

Essa infração tem que MULTAR

Um leitor da Gazeta nos enviou essa imagem feita na Avenida Maripá, esquina com Santos Dumont, as 15h33 dessa terça feira onde o folgado estacionou na calçada…. Pedestres, têm que andar pela via. Cidadania do motorista, zero!

Visitas a empresas

Uma grande iniciativa do vereador Leoclides Bisognin (MDB), dentro daquilo que lhe é de incumbência que é representar os munícipes foi a de ir de encontro às empresas que estão instaladas no município, começando pelos distritos. Com certeza, vai colher muitos frutos, pois estará indo de encontro com aqueles que produzem e geram empregos.

[bsa_pro_ad_space id=7]

Fábrica de Multas

Outra iniciativa por parte do vereador Antonio Zoio que vale ser ressaltada foi oficialização sob o nº15/19 da denuncia ao MP sobre o excesso de multas que a GM vem aplicando em Toledo desde o ano de 2014 e que esse jornal vinha provocando também nossas autoridades para tentar cessar e que agora, foi acatada devido a uma representação por parte de um contribuinte.

Fábrica de Multas I

A correspondência apontava preliminarmente, acredito que seja de notório conhecimento dessa suposta prática abusiva dos agentes de trânsito do município, subordinados ao seu respectivo comando, ao que parece desconhecer o caráter objetivo de uma notificação de trânsito, que era única e exclusivamente educativa.

Fábrica de Multas II

No oficio, mencionava inda que as multas aplicadas pelos agentes de trânsito na verdade é um verdadeiro descaso com a população e todos os condutores. O CTB não prevê, de forma clara, correta e coerente, a forma ideal para que essas multas sejam aplicadas, ou seja, o agente de trânsito simplesmente, baseado a “olho nu”, verifica o condutor, por exemplo, sem cinto de segurança e aplica a penalidade.

[bsa_pro_ad_space id=7]

Fábrica de Multas III

Isso deve ser revisto, ou seja, apesar do agente de trânsito estar revestido de fé pública, tão frisada pelos departamentos estaduais de trânsito, isso não quer dizer que eles não cometam erros, e quem sofre diretamente é o condutor do veículo.

Fábrica de Multas IV

Outra situação que coloca diretamente o cidadão em extrema desvantagem, é o fato das jari’s, que é a banca julgadora dos recursos de infrações apresentadas pelos condutores de veículos penalizados. É uma banca formada por pessoas leigas e indicadas, com conhecimento superficial do CTB. Protocolado o recurso de defesa e passado trinta dias, o efeito suspensivo poderá ser aplicado, conforme o CTB, ou seja, poderá é a palavra utilizada, ao invés de deverá, colocando novamente o condutor em extrema desvantagem.

Fábrica de Multas V

Isso mostra mais uma vez que o cidadão condutor é prejudicado e colocamos a mercê do estado arrecadador que visa apenas punir. Ora, se existe prazo para receber a notificação, se existe prazo para apresentar recurso, se existe prazo para pagar a multa, por que não existe prazo para que o estado entregue a resposta da defesa ao condutor ? Indagou Zoio.

[bsa_pro_ad_space id=7]