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Convenções partidárias – Chegou a hora da onça beber água

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Convenções em abertas

De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro. Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer. A maioria dos partidos que estão constituídos na cidade de Toledo, realizarão até a próxima quarta-feira suas convenções para as escolhas de chapas de seus vereadores e nelas, também decidirão as coligações majoritárias.  Saberemos quais nomes os partidos politicos de Toledo irão abraçar para tentar elegê-los.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos, após o dia 26 de setembro.

A Gazeta de Toledo publicou a maioria dos Editas de convocação e por essa razão, irá reproduzir aqui nessa coluna as partes que informam quais partidos, onde e em quais horários serão realizadas essas assembleias. Vejam:

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Publicações Legais

Edição nº2786 – 24/06/2025

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