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Consumidor paranaense terá direito à senha de início do atendimento nas instituições bancárias

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Aprovado na sessão plenária desta segunda-feira (1), projeto de lei do deputado Matheus Vermelho (PP) segue para sanção, assim como outras 15 proposições

O consumidor paranaense terá direito à senha na entrada e no início do atendimento nas instituições bancárias do estado. A iniciativa foi assegurada pelo projeto de lei 217/2023 e pretende otimizar o tempo e beneficiar o cliente. O texto segue para a sanção do Palácio Iguaçu, juntamente com outras 15 proposições que encerraram a tramitação no Plenário na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (1).

Aprovada em redação final, a matéria altera a Lei nº 13.400/2001, dispondo que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

De acordo com o autor, deputado Matheus Vermelho (PP), a proposição busca garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos em sua integralidade em relação ao tempo de espera por atendimento nos estabelecimentos bancários.

De acordo o texto, que tramitou na fora de um substitutivo geral, para a comprovação do tempo de espera, o consumidor tem direito à senha com data e hora no momento de sua entrada no estabelecimento, assim como no seu efetivo atendimento, que deverá ser disponibilizada por papel impresso ou mensagem de dispositivos eletrônicos.

“Um instrumento a mais na defesa dos consumidores, pois conterá informações inequívocas em relação ao atendimento. Além de beneficiar o cliente, a medida também contribuirá para a celeridade nos processos judiciais bem como incentivará os estabelecimentos bancários a desenvolver mecanismos cada vez mais ágeis e eficientes de atendimentos”, justifica.

O parlamentar explica que Lei estadual nº 13.400/2001, do deputado Ademar Traiano (PSD), já estabelece que os bancos devem providenciar medidas para efetivar em tempo razoável de atendimento – prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. “Ocorre que não são raras as vezes que este direito do consumidor não é respeitado”, pondera.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

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