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Conselho de Ética admite denúncias contra vereadores Dudu e Bozó

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Toledo decidiu, nesta semana, pela admissibilidade de todas as denúncias apresentadas contra os vereadores Dudu e Bozó. O relator do processo, vereador Marcos Zanetti, acolheu os pedidos após análise técnica e parecer jurídico que confirmaram a presença dos requisitos exigidos para abertura de processo disciplinar.

Parecer jurídico embasou decisão

No dia 13 de agosto, diante das dúvidas levantadas, Zanetti solicitou o Parecer Jurídico nº 196/2025, elaborado pelo advogado da Casa, Dr. Fabiano Scuzziato. O documento citou artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar — especialmente os arts. 12, 29, 31 e 33 — e concluiu que caberia ao relator analisar a admissibilidade, desde que houvesse justa causa e indícios de autoria e materialidade das denúncias.

“Presentes todos estes requisitos, a notícia terá prosseguimento”, aponta o parecer, reforçando que a decisão compete exclusivamente ao relator, não à Procuradoria ou a outro órgão da Câmara.

Competência do Conselho de Ética

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, previsto no artigo 38 do Regimento Interno, é o órgão responsável por examinar condutas puníveis e propor penalidades que vão desde a suspensão de prerrogativas regimentais até a perda do mandato.
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra vereador, conforme estabelece o artigo 29 do Código de Ética, desde que a representação seja por escrito, especifique os fatos e apresente provas.

Denúncias baseadas em ação penal

As representações admitidas têm como base a Ação Penal nº 0008332-36.2025.8.16.0170, movida pelo Ministério Público do Paraná, com apoio do GAECO, e que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo.
De acordo com os autos, houve um encontro entre os vereadores denunciados e um representante de empresa interessada na aprovação de projeto de lei. Na ocasião, celulares foram recolhidos, mas o diálogo acabou sendo gravado e posteriormente periciado pelo GAECO.

Indícios suficientes

Segundo o relator, os documentos apresentados — entre eles, certidões eleitorais e a própria ação penal — comprovam a formalidade e a legitimidade das denúncias, afastando qualquer dúvida quanto à autoria.
Zanetti destacou que, ainda que existam falhas de mera formalidade, os elementos apresentados demonstram indícios de quebra de decoro parlamentar, com provas documentais e gravações já divulgadas por veículos de imprensa regionais, estaduais e nacionais.

Prosseguimento do processo

Com a decisão pela admissibilidade, as denúncias que tramitam nos processos nº 1657/2025, nº 1682/2025 e nº 1702/2025 seguem agora para a fase de notificação dos representados.
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, os vereadores denunciados terão prazo de até 10 dias para apresentar defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas.

A notificação poderá ser feita pessoalmente, virtualmente ou por meio de advogado constituído. Caso não haja sucesso após duas tentativas, será publicado edital no órgão oficial eletrônico do Município.

Hospital público vendendo pizza para cobrir crise?

Uma entidade filantrópica privada promover eventos gastronômicos para arrecadar fundos de manutenção até se entende. Mas um hospital público, que recebe verbas GORDAS do município, apelar para a venda de pizzas sob a justificativa de “cobrir crise”? Essa, definitivamente, não desce. Amanhã, irei mostrar os números dos prejuízos somente do mês de julho Vergonha. Creio que os nobres edis, devem repensar esse contrato com o IDEAS.

45% de redução no IPVA

Finalmente uma notícia  que anima os paranaenses. A nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 1,9% anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (20) coloca o Paraná como o estado com a menor tarifa entre todo o Brasil. Com isso, o valor se torna inferior aos 2% praticados por Santa Catarina, Espírito Santo, Acre e Tocantins.

O Paraná praticava IPVA de 3,5% do valor venal do veículo desde 2014 e a redução será de 45%. As tabelas mais caras são de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

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Edição nº2792 – 16/09/2025

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