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Como transferir a titularidade da conta de água da Sanepar: veja o passo a passo

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Foto: André Thiago Chaves Aguiar

Saiba o que é necessário para atualizar o cadastro e mudar o nome do responsável pela conta ao comprar, alugar ou desocupar um imóvel

Ao alugar ou comprar um imóvel, uma das principais etapas da mudança é organizar os serviços básicos. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o cliente titular da conta de água e esgoto é quem tem a responsabilidade e os direitos sobre tudo o que envolve a ligação de água e esgoto.

A Sanepar recomenda aos clientes titulares que mantenham sempre suas informações cadastrais com a Companhia em dia. A medida evita transtornos no momento de solicitar atendimentos de urgência e previne cobranças indevidas.

Veja o que precisa para colocar a conta de água em meu nome

Em casos de transferência de titularidade, seja por venda do imóvel, mudança de locatário ou qualquer outro motivo, é obrigatório apresentar:

  • Termo de Alteração de Titularidade: O documento deve ser preenchido (disponível para download no site da companhia).
  • Documentação comprobatória: É necessário apresentar os documentos correspondentes à sua situação atual em relação ao imóvel (proprietário, inquilino, representante de condomínio, etc.).

Atenção: Para que a alteração de titularidade seja aprovada, o novo titular não pode possuir débitos atrelados ao seu CPF junto à Sanepar.

Como proceder para pedir a transferência

O pedido de troca de titularidade pode ser feito de duas formas:

Via WhatsApp: Pelo canal de atendimento oficial da Sanepar, selecionando a Opção 6 (Solicitar outros serviços).

Presencialmente: Em qualquer Central de Relacionamento da Companhia, levando os documentos necessários. A documentação para cada situação pode ser encontrada nesta página. A relação completa também está disponível logo abaixo.

Para encontrar a Central de Relacionamento mais próxima, acesse aqui.

Atualização de dados sem troca de titular

Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir que todas as notificações e informações importantes cheguem corretamente. Para alterar os dados pessoais, como e-mail ou telefone, não é necessário transferir a titularidade. Basta acessar o portal do cliente Minha Sanepar e alterar os dados.

SERVIÇO

Documentos necessários para troca da titularidade:

 1.    Proprietário e Não proprietário

·         Pessoa Física: Documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

·         Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

·         Documentação do imóvel: Apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

*Não proprietário – Para alterar a titularidade em nome de outra pessoa, é necessário apresentar documento que comprove parentesco social (cônjuge), ligação ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário, ou procuração com firma reconhecida em cartório.

 2.    Inquilino

Pessoa Física: Documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

*Se a locação for direto com o proprietário: Apresentar autorização do proprietário ou contrato de aluguel com firma reconhecida e um documento do imóvel Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

*Se a locação do imóvel for por Imobiliária: Apresentar o Contrato de Locação.

Contratos de locação elaborados por plataformas eletrônicas de assessoria de negociação de imóveis (sites, aplicativos) não dispensam a apresentação de documentos complementares, assinaturas validadas por Lei ou requisitos legais para intermediação de locação (análogas às realizadas por imobiliárias ou administradores de imóveis).

Observação: Havendo impossibilidade de solicitação direta pelo locatário, a alteração de titularidade poderá ser solicitada por terceiros, desde que os documentos sejam acompanhados de procuração com firma reconhecida.

 3.    Condomínio

Condomínio Pessoa Física: É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF e cópia da ata de posse do síndico.

Condomínio Pessoa Jurídica: É necessário apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e cópia do contrato de prestação de serviço da administradora do condomínio.

Fonte: assessoria Sanepar

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Edição nº2825 – 25/07/2026

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