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Como tinha prometido, segue o capítulo 02 da “Tia das bolachas”

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“É de direto EMBARGAR, mas foram desrespeitosos os argumentos”.

Para alguns, as respostas que dou a “Tia das bolachas” vão entoar como uma briga particular. Para os que entendem, e não são irresponsáveis e nem ignorantes dos porões da política, vão soar como “fato, verdade e respeito”. Respeito primeiro às autoridades, às leis e, principalmente, àqueles profissionais de imprensa que não usam suas “ferramentas” para favorecer “A” ou “B”.

Diferente dessa cidadã, que não sai de seu castelinho, e quando isso acontece, esquece de pendurar sua soberba atrás da porta. Como aconteceu ao adentrar em uma repartição pública (episódio que gerou esse processo), desrespeitando servidores, diretores e as Leis, (atos 26 e 28/20). O desfecho, evidentemente, foi uma sentença devidamente favorável ao meu trabalho como jornalista.

O que descreveu a Justiça:

No entanto, os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois trata-se de mero inconformismo da parte que não teve sua pretensão acolhida”.

Note-se que o Magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os

argumentos suscitados pela parte. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou sua jurisprudência no sentido de que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e fundamentos apresentados pelas partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão.

Veja, por completo, a decisão:

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Edição nº2786 – 24/06/2025

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