Somente reproduzimos notícias e eventos de interesse público, seguindo tão somente o legítimo exercício da liberdade de informação jornalística. Para vocês que entendem das Leis, e que estão apontando o “dedo” para minha pessoa, nesse caso do Gilson Francisco, lhes afirmo: não nasci de “susto”. Leiam:

“Não é demais lembrar que dois são os componentes da
liberdade de informação jornalística: o direito de livre pesquisa e divulgação e o direito da coletividade de receber notícias que correspondam a uma realidade fática. Os órgãos de comunicação, é verdade, não estão obrigados a apurar, em todos os casos, a veracidade dos fatos antes de torná-los públicos. Se tal lhes fosse exigido, a coletividade ficaria privada do direito à informação, que deve ser
contemporânea às ocorrências, sob pena de tornar-se caduca e desatualizada, perdendo sua finalidade” (CAVALIERI FILHO, Sérgio). Programa de Responsabilidade Civil. 6ª Ed. SP: Malheiro.

No dia 24 de setembro, quando tivemos a ciência de tão graves denúncias, nos amparamos nos documentos que tínhamos em mãos e nos princípios legais.

Nosso DESTAQUE:

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“Concussão, extorsão, corrupção ativa, peculato. Qual ou quais desses crimes teria cometido o vereador Gilson Francisco?”

O resultado dos trabalhos da imprensa ISENTA:

Prisão à vista?

Nessa decisão judicial, consta que o vereador já foi condenado em segunda instância, em 29 de abril de 2021, pela 5ª Câmara a 4 anos e 8 meses de reclusão. Portanto, não cabe mais recurso. Assim sendo, ele infringiu o artigo 20º, parágrafo VII da Lei Orgânica do Município que impede o vereador de ocupar o cargo. Uma pergunta: Por que será que essa decisão judicial não foi cumprida? Observação: Acho que essa comissão especial da Câmara, já era. Não precisa mais, pois já não existe vereador para julgar, creio.

Em tempo:

Um dos meus “urubus” o ouviu no caixa de um banco no prédio da prefeitura, nessa quinta-feira, o mesmo falando ao telefone para outra segunda pessoa: “o negócio e fugir”!

Deputado Evandro Roman é cassado

A infidelidade partidária cometida pelo deputado Evandro Roman, hoje no PATRIOTA, fez com que o ex-árbitro de futebol e juiz da FIFA perdesse a vaga.  Ele deixou o PSD sem justa causa e os suplentes (Ademar Arrua, Reinhold Stephanes) exigiram a vaga que é do partido.

Justíssima homenagem

Justa e merecida homenagem à denominação daquela estrada rural com o nome de “Ivan Cesar Rossoni”. Foi por ela que Ivan fez sua história de sucesso na parte produtiva, na política e no desenvolvimento econômico de Toledo e do Oeste do Paraná.

Justíssima homenagem I

Esse trecho da estrada OT-003, na localidade de Linha Mandarina, entre a igreja e o Rio Santa Quitéria, na divisa de Toledo e São Pedro do Iguaçu, passou então a se chamar Ivan Rossoni, como homenagem póstuma por sua contribuição para o desenvolvimento do Município de Toledo.