Comissão de Segurança Escolar, da Câmara Municipal de Toledo. Foto: Assessoria

O vereador Gabriel Baierle foi eleito nesta terça-feira, 25, presidente da Comissão Especial que vai analisar os projetos de lei que versam sobre a segurança nas escolas e Cmeis de Toledo.

A Comissão, nomeada pela Portaria nº 74, de 19 de abril de 2023, tem como integrantes os vereadores Marcelo Marques, Valdomiro Bozó, Chumbinho Silva e Beto Scain.

Serão analisados por esta Comissão os seguintes projetos de lei:

PL nº 49, do parlamentar Gabriel Baierle, que institui o Programa Municipal de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino do Município de Toledo;

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PL nº 50, do parlamentar Gabriel Baierle, que autoriza as instituições de ensino a contratarem profissionais de segurança especializada;

PL nº 51, do parlamentar Chumbinho Silva, que autoriza a instalação de detectores de metal ou assemelhados em portas dos estabelecimentos de ensino;

PL nº 55, do Poder Executivo, que institui a “Patrulha Escolar Municipal” no âmbito dos estabelecimentos de ensino de Toledo;

PL nº 57, do Parlamentar Gabriel Baierle, que autoriza a instituição da Ação Emergencial de Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Toledo – Escola Segura.

Mais 62 páginas com multas aplicadas no trânsito de Toledo

Ao acessar o Órgão Oficial do Município de Toledo, você vê a relação das placas dos carros que foram autuados por atos infracionais no trânsito. Somente em uma publicação, constam mais de 60 páginas, com mais de 3,7 mil multas.

É difícil agradar a todos, mas é possível minimizar

Recebi de dois leitores mensagens, de forma respeitosa, a respeito do volume do som usado na Maratona 24h, realizada no Parque Diva Paim Barth. Um deles, que mora a quase 3 km do local do evento, fez algumas ponderações. Confira!

“Eliseu, bom dia!Aqui em Toledo, o maior causador e infrator é o próprio poder público… no último final de semana, por exemplo, no evento no perímetro do Parque Diva Paim…. moro a uns 3 km do local do evento. O som produzido pela amplificação da caixa de som era desnecessário. O poder público não tem licença para descumprir a lei. Ou tem?”

“Gente e Poder, boa noite! Não sou contra o progresso, pois sei que com ele meus filhos e netos estarão sendo beneficiados, mas permita-me uma indagação. Um baita de um evento daquele não respeitou as placas de silêncio depois das 22h?”

Prefeito em Brasília

O prefeito de Toledo estará por três dias na capital do Brasil para visitas a Embrapa, Ministério da Saúde e Fundação Ulysses Guimarães.

Deputado Sperafico é contra o PL que censura imprensa e a liberdade de expressão

Prefeito se casa com adolescente de 16 e nomeia a sogra

O prefeito de Araucária Hissan Hussein Dehaini (Cidadania), de 65 anos, casou com a menor de idade Kauane Rode Camargo, que tem apenas 16 anos. O casamento foi no Civil, em Araucária, região metropolitana de Curitiba. O prefeito se divorciou em 2022, mesmo ano em que Kauane foi eleita 2ª Princesa Teen, em evento do município. A diferença de idade entre eles é de 49 anos.

O casamento no Civil ocorreu no último dia 12, segundo consta no Jornal Oficial dos Cartórios de Registro Civil.

Sogra nomeada

Um dia após o casamento dos “jovens”, a mãe da noiva foi nomeada para o cargo de secretária de Cultura e Turismo de Araucária.

Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido de a possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil.

Penhora do salário

Em um caso concreto, o ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vista. Noronha destacou que havia até 2015 o entendimento geral de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, sendo restrita ao pagamento da verba alimentar.

Entretanto, por meio de recursos especiais, tem sido sustentada a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família.