O prefeito Lúcio de Marchi, decreta o fechamento do comércio geral em Toledo. Depois de reunião com representantes do comercio essa manhã dessa quarta feira no Centro Cívico Tancredo Neves ouvido as partes, o prefeito resolveu com sua equipe técnica determinar o fechamento do comercio de Toledo.
Comércio de Toledo será fechado por 10 dias I
Medida essa sensata de prevenção à Covid-19, onde só deverão permanecer abertos serviços considerados essenciais, como mercados, supermercados, farmácias e postos de combustíveis. Toledo acompanhou as cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Paranavaí, Maringá, Umuarama e o governo do estado que também determinou o fechamento comercial. Leia o Decreto
O que funciona e não, através do DECRETO Nº 0754/2020:
Art. 1º − Ficam suspensas, no Município de Toledo, a partir de 20 de março de 2020, pelo período de 10 (dez) dias, as atividades dos estabelecimentos comerciais varejistas, de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, teatros, cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, piscinas, bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto a postos de combustíveis, atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
- 1º – Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput deste artigo as atividades comerciais essenciais ao atendimento das necessidades da população, como postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, confeitarias, farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados.
- 2º – Os supermercados e estabelecimentos similares deverão adotar as seguintes medidas:
I – funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja;
II – não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;
III – adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
IV – adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde.
- 3º – Os restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local somente para o almoço, com aumento do espaço entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços.
- 4º – No horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres somente poderão prestar atendimento mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar.
Art. 2º – Fica suspenso, a contar desta data,
O atendimento ao público no Paço Municipal “Alcides Donin” e nas demais repartições municipais em que haja atendimento administrativo ao público, devendo ser estabelecidos, para tanto, meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e outros disponíveis para viabilizar o acesso às informações e serviços à população.
DECRETO em sua INTEGRA:
Ratinho Junior chama todos os “poderes” para tratar do vírus!
Os presidentes da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, e do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Xisto Pereira, o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sffogia, e a diretora-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Luciane Gonçalves Franco, se reuniram com o governador Ratinho Junior discutirem todas as medidas que estão sendo tomadas para controlar a circulação do coronavírus no Estado.