Divulgado o horário especial de funcionamento do comércio no fim de ano
Por Fernando Braga
O comércio de Toledo passará a funcionar em horário diferenciado a partir da próxima semana. O SINVAR (Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Toledo) emitiu um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (12), os estabelecimentos comerciais ampliarão o horário de funcionamento, atendendo até a noite.
A temporada de final de ano é vista como a melhor época para as vendas e os empresários estendem o funcionamento de lojas e outros estabelecimentos para o período noturno e aos finais de semana. Mas é importante observar que, de acordo com o SINVAR, a jornada máxima de trabalho dos funcionários não pode exceder 10 (dez) horas diárias, devendo haver escalas para o complemento das horas.
O Sindicato informa ainda que a compensação dessas horas trabalhadas neste mês de dezembro será feita na segunda e terça de Carnaval de 2023, dias 20 e 21 de fevereiro, conforme acordo coletivo firmado com o SINDETO (Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo).
Veja agora como fica o horário de funcionamento do comércio de Toledo nos próximos dias, incluindo o Feriado do Aniversário do Município:
- 12 e 13/12/2022 (segunda e terça-feira): das 08:30 às 22:00;
- 14/12/2022 (quarta-feira – Feriado Municipal): das 08:30 às 18:00 (pagamento de R$ 100,00 no dia de labor e folga em até 60 dias);
- 15 e 16/12/2022 (quinta e sexta-feira): das 08:30 às 22:00;
- 17/12/202 (sábado): das 08:30 às 20:00;
- 18/12/2022 (domingo): das 08:30 às 18:00 (troca com o dia 20/02/2023);
- 19 a 23/12/2022 (segunda a sexta-feira): das 08:30 às 22:00;
- 24/12/2022 (sábado) das 09:00 às 16:30;
- 31/12/2022 (sábado): das 08:30 às 16:00.
Compensação em 2023
20/02/2023 (segunda-feira): folga referente ao trabalho do dia 18/12/2022 (domingo);
21/02/2023 (terça-feira): compensação de 8 horas extras efetuadas no período natalino.
Fornecimento de lanches
O SINVAR informa também que o acordo coletivo traz outras disposições sobre a jornada de trabalho em hora extra, entre elas, uma referente ao fornecimento de lanches aos colaboradores.
Segundo o Sindicato, os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a jornada normal diária de trabalho, farão jus a refeição fornecida pelo empregador ou a um pagamento equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial (Cláusula 03 da letra B), ou seja, R$ 31,20 por dia em que ocorrer tal situação.
Por fim, o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Toledo avisa que os lojistas e demais empresários que tiverem dúvidas podem entrar em contato, para obter maiores esclarecimentos, pelo telefone (45) 3055-2430.