Com a extinção da 201ª Zona, como votar?
Os eleitores que pertenciam a extinta Zona 201ª deverão necessariamente baixar o aplicativo eTÍTULO para saberem o número das seções em que irão votar. A pandemia interferiu nos trabalhos da Justiça Eleitoral, que não pôde excepcionalmente nessas eleições imprimir os novos títulos. O local de votação permanece o mesmo.
Recomendações para o eleitor
Preferencialmente entre 7h e 10h, as pessoas maiores de 60 anos devem comparecer às urnas para votar. Levar caneta, título ou outro documento sem entregar ao mesário. Obrigatório o uso da máscara!
Leitor “língua preta e malvada”
Caro Elizeu, eu gostaria de saber se o candidato a vice do tita vai trabalhar lado a lado com ele, se se elegerem. Ou só vai trabalhar quando ele se licenciar?
Respondo com prazer: Caso isso venha ocorrer, apesar de que eu não acredito em sua eleição, quem vai trabalhar é o vice. Ele sabe o que é pegar no cabo do guatambu. Basta você falar em trabalhar o “home” some.
Pelanka não cometeu irregularidade
Os ex-gestores de Toledo Beto Lunitti e Adelar José Holsbach foram acusados pelo TCE de fazerem despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média dos gastos nos primeiros semestres dos três últimos anos que antecederam o pleito.
Pelanka não cometeu irregularidade I
No parecer, o Ministério Público de Contas ratifica seu opinativo corroborando a manifestação técnica, divergindo, apenas, em relação à multa imputada ao Sr. Adelar José Holsbach, pois entende que este não pode ser responsabilizado pelo apontamento, uma vez que a irregularidade se refere ao primeiro semestre de 2016 e o período sob sua responsabilidade ocorreu no segundo semestre de 2016.
Pelanka não cometeu irregularidade II
Neste ínterim, a impropriedade se refere ao primeiro semestre, ratificando sua conclusão anterior, porém, pela exclusão da responsabilidade do Sr. Adelar José Holsbach, e, por conseguinte, da multa sugerida, sendo acompanhada pelo Órgão Ministerial. Por fim, recomendando a regularidade das contas do Sr. ADELAR JOSÉ HOLSBACH, prefeito do Município de Toledo no período de 16/08 a 02/10/2016, relativas ao exercício financeiro de 2018, com fundamento no art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
Beto Lunitti foi condenado
Já para o ex-prefeito Beto Lunitti, o parecer foi punitivo com multas. Vejamos:
Assiste razão à unidade técnica quando acrescenta, no primeiro semestre de 2016, o montante de R$ 106.942,55, pois, também em consulta ao Portal de Informações Para Todos é possível constatar que o histórico do Empenho nº 14766/16, emitido em 11/07/2016, e que segundo a defesa, deveria ser expurgado do cálculo, assevera que se trata do mês de junho/2016, em
complemento do empenho nº 11720/2016. Esclareça-se, por fim, que a consideração dos gastos em publicidade levará em conta a natureza do mesmo e não a rubrica orçamentária sob a qual ocorrerá a despesa.
Beto Lunitti foi condenado I
Tal esclarecimento poderia parecer desnecessário ante a evidência da lei em ser expurgado do cálculo, assevera que se trata do mês de junho/2016, em complemento do empenho nº 11720/2016, “por ter sido utilizado valor maior que o estimado.” Portanto, nesse caso específico, por óbvio que esse valor deve, obrigatoriamente, compor o quadro de apuração das despesas, e, desta forma, os montantes despendidos no primeiro semestre de 2016, com base nos quadros acima, perfazem R$ 288.703,37 (R$ 181.760,82 +106.942,55) e R$ 222.719,99,( R$ 115.777,44 + 106.942,55) respectivamente, ambos superiores às médias entre 2013, 2014 e 2015.
Beto Lunitti foi condenado II
Desta feita, ainda que considerado para fins de apuração, as despesas empenhadas, o que se observa, em qualquer cenário, é que o montante relativo ao 1º semestre do exercício de 2016 ficou acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, demonstrando desobediência ao inciso VII, do art. 73, da Lei nº 9504/97, razão pela qual, as contas, neste aspecto, devem ser consideradas irregulares, com imputação da multa prevista do art. 87, IV, “g”, da Lei Orgânica deste Tribunal.
Beto Lunitti foi condenado III
Face ao exposto, VOTO, com fundamento no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, no sentido de que:
3.1. Seja emitido Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas do Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, prefeito do Município de Toledo no período de 01/01 a 15/08 e de 03/10 a 31/12/2016, relativas ao exercício financeiro de 2016, com fundamento no art. 16, III, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, em virtude de despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.