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Coamo muda embalagens de gorduras

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Para atender a legislação o chefe do departamento de Vendas – Gorduras e Margarinas, Gilson Aparecido de Oliveira revela que de forma provisória estão sendo utilizadas etiquetas para identificar os produtos. “Fizemos as mudanças e algumas embalagens ainda estão em produção para chegar em nossa fábrica para utilização e envase. Enquanto isso estamos utilizando etiquetas com as informações das matérias-primas que compõem o produto, visando atender o que pede a RDC em termos de informações na embalagem até a chegada das embalagens novas corrigidas por parte do fornecedor.”

Dessa forma, as embalagens de óleos e gorduras precisaram ser revisadas, exceto o óleo de soja refinado que já estava de acordo. “A Norma trouxe como obrigatoriedade em relação a declaração das designações das gorduras compostas e/ou modificadas em seu painel principal. Além da declaração da porcentagem de cada óleo e gordura vegetal presente, entre parênteses, após o nome respectivo do ingrediente. Essa exigência se aplica apenas aos produtos destinados ao consumidor final”, ressalta Mereles.

Segundo o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento da Coamo, Luis Alessandro Volpato Mereles, a RDC 481, de 15 de março de 2021 dispõe sobre os requisitos sanitários para produtos. “Esta legislação se aplica aos óleos e gorduras vegetais destinados ao consumo humano, incluindo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e aos serviços de alimentação. A Resolução traz os requisitos de composição de ácidos graxos, qualidade e rotulagem desses produtos. Ficando revogada a RDC n° 270, de 22 de setembro de 2005”, explica.

Recentemente a Coamo implementou a RDC 481, uma regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trouxe uma mudança na rotulagem de algumas embalagens das gorduras da linha alimentícia da cooperativa. A composição dos produtos, permanece a mesma, a legislação traz apenas exigências com relação a forma de declaração dos óleos vegetais em sua composição.

Fonte: Coamo

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