A Câmara de Vereadores de Toledo iniciou a tramitação de cinco novos projetos (Projetos de Lei n° 62/2024, n° 63/2024, n° 64/2024, n° 65/2024 e n° 66/2024), todos de autoria do Poder Executivo. Durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (27), as ementas foram lidas durante o Pequeno Expediente. As proposições foram encaminhadas para as Comissões Permanentes competentes sobre cada tema.
Além dos projetos, os vereadores protocolaram Indicações (n° 561 a 594/2024). O vereador Gabriel Baierle (União) solicitou a retirada da Indicação n° 571 da pauta, para melhoria de redação. Quatro Requerimentos (n° 39/2024 a n° 42/2024) também foram apresentados.
Alteração no pagamento da bolsa-auxílio do “Florir Toledo” e do “Projovem Adolescente”. (Projeto de Lei n° 62/2024 e 63/2024)
Atualmente, a Lei determina que as bolsas-auxílio do “Florir Toledo” e do “Projovem Adolescente” sejam depositadas através de “cartão magnético vinculado ao Banco do Brasil, sendo que o primeiro pagamento far-se-á mediante a presença de um dos pais ou responsável legal pelo(a) adolescente”.
As novas duas proposições do Executivo (PLs n° 62/2024 e 63/2024) destacam que “os bancos vêm inovando e oferecendo novas alternativas de pagamento, mediante a utilização de programas e meios mais atualizados para o envio de informações, que demandam menos tempo e menores custos”.
Assim, os Projetos propõem a alteração do modelo de pagamento para “cartão magnético, crédito em conta ou PIX, sendo que o primeiro pagamento por cartão magnético ou crédito em conta far-se-á mediante a presença de um dos pais ou responsável legal pelo(a) adolescente.”
O Executivo afirma, nas Mensagens n° 41 e 42, que “a alteração proposta não representará qualquer elevação de despesa ao Município, mas, pelo contrário, economia aos cofres públicos”.
Acompanhe a tramitação dos projetos n° 62/2024 (Florir Toledo) e 63/2024 (Projovem Adolescente)
Alteração no Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (Projeto de Lei n° 64/2024)
O Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC) foi criado em 2011, pela Lei n° 2.081. O órgão possui “caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Cultura, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil”.
Responsável por estabelecer a constituição dos membros do Conselho, o Art. 4° é alvo de alteração do Projeto de Lei n° 64. A primeira alteração seria a redução de 24 para 16 membros – oito governamentais e oito da sociedade civil organizada. As mudanças propostas atendem a solicitação do próprio CMPC, segundo o Poder Executivo.
A Mensagem n° 43 também ressalta: “em reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2024, o Conselho Municipal de Política Cultural deliberou no sentido de propor algumas alterações na composição do colegiado, reduzindo-se o seu quantitativo e substituindo-se alguns segmentos nele representados, objetivando maior e mais efetiva participação nas reuniões e demais atividades do Conselho”.
Leia a proposta de alteração do CMPC na íntegra
Reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo (Projeto de Lei n° 65/2024)
A Lei Municipal n° 2.043/2010 prevê a o reajuste anual dos conselheiros tutelares em Toledo, “com base no INPC acumulado no ano anterior”. O Projeto de Lei n° 65/2024 sugere o reajuste de aproximadamente 3,71% – considerando o acúmulo do ano de 2023.
A proposição (PL n° 65/2024) do Executivo segue a determinação. A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo, com o reajuste proposto, será de R$ 4.174,56 por mês, com efeito retroativo ao dia 1º de maio de 2024. A atual remuneração dos conselheiros tutelares na cidade é de R$ 4.025,34.
Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei n° 65/2024
Abertura de crédito adicional especial (Projeto de Lei n° 66/2024)
O PL n° 61/2024 “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024.”. O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).
A autorização seria de R$ 8.465.500,00 em crédito adicional especial, para atender “necessidade de realizar-se a contratação de empresa privada especializada, denominada como Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação, qualificada através do Chamamento Público nº 10/2023, para o gerenciamento, operacionalização e execução da UPA 24h, compreendendo a prestação de serviços de saúde, bem como a administração e manutenção de toda a infraestrutura da Unidade de Pronto Atendimento – UPA”, como informa a Mensagem n° 45/2024 do Executivo à Câmara.
Para a abertura de crédito, o texto aponta que “serão utilizados os cancelamentos parciais de naturezas de despesa e fontes de recurso no orçamento da administração direta”. Confira a descrição.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara